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Prisão efetiva de João Rendeiro confirmada pelo Supremo

A condenação de João Rendeiro, antigo presidente do BPP, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a nulidade do acórdão que proferiu em janeiro.

Sentenciado à prisão efetiva por crimes de falsidade informática, João Rendeiro perdeu agora mais um recurso.

Num acórdão com a data da última quarta-feira, o STJ sustentou que não tem competência, à luz da jurisprudência existente, para analisar questões relativas a penas parcelares inferiores a cinco anos de prisão.

“Nos termos do disposto no artº 400.º, nº 1, al. e) do Código de Processo Penal, não é admissível recurso “de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações que apliquem pena não privativa de liberdade ou pena de prisão não superior a cinco anos”, explicaram os juízes, no acórdão, citado pela Lusa.

João Rendeiro foi condenado pelo Tribunal da Relação a uma pena efetiva de cinco anos e oito meses de cadeia, em cúmulo jurídico de penas inferiores aplicadas aos vários crimes de falsidade informática e de falsificação de documentos dos quais foi considerado culpado.

O antigo presidente do BPP recorreu para o STJ, que em janeiro rejeitou tal recurso, mantendo a pena. João Rendeiro voltou a recorrer, alegando que este tribunal não se pronunciou quer sobre a correção jurídica da caracterização da situação “como de continuação criminosa e não concurso material de crimes”, quer sobre “haver ou não desproporção nas penas parcelares aplicáveis, em caso de não se aceitar a tese da continuação”.

Os juízes conselheiros so STJ rejeitaram este novo recurso, reconfirmando, agora, a pena efetiva de prisão para o ex-banqueiro.

“No seguimento de jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal, que acolhemos, a pena aplicada tanto é a pena parcelar, cominada para cada um dos crimes, como a pena única/conjunta, pelo que, aferindo-se a irrecorribilidade separadamente, por referência a cada uma destas situações, os segmentos dos acórdãos proferidos em recurso pelo tribunal da Relação, atinentes a crimes punidos com penas parcelares inferiores a cinco anos de prisão, são insuscetíveis de recurso para o STJ, nos termos do art. 432.º, n.º 1, b), do CPP [Código de Processo Penal]”, refere o acórdão.

“Esta irrecorribilidade abrange, em geral, todas as questões processuais ou de substância que tenham sido objeto da decisão, nomeadamente, as questões relacionadas com a apreciação da prova, com a qualificação jurídica dos factos, concurso efetivo de crimes/crime continuado e com a determinação das penas parcelares”, explicaram os juízes.

“A não apreciação dessas questões elencadas pelo reclamante é, portanto, consequência direta da rejeição do recurso, quanto às penas parcelares. Não existe, por isso, qualquer nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia”, finalizou o STJ.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

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