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Primeiro dia da lei dos maus-tratos assinalado com duas denúncias

cadela heimlich 210Desde ontem que os maus-tratos sobre animais de companhia são criminalizados e já pode ser aplicada. Segundo a GNR, foram apresentadas duas denúncias, ambas por correio electrónico. O Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente já está a proceder à “averiguação”.

Entrou ontem em vigor a lei que criminaliza a violência sobre animais de companhia e, de acordo com a GNR, a mesma já serviu de base para apresentação de duas denúncias.

Ambos os casos, de acordo com a informação avançada pelos militares à Lusa (reportando a um período que terminou às 17h05, não englobando denúncias posteriores), referem-se a situações de alegados maus-tratos contra cães.

No texto enviado à Lusa, a GNR explicou que ambas as denúncias foram apresentadas por correio eletrónico (através do serviço da Linha SOS Ambiente e Território), sendo encaminhadas para as equipas locais do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), às quais compete a “averiguação” da situação no local.

Os militares não revelaram qual ou quais os locais onde os dois alegados casos terão ocorrido.

O texto da lei salienta que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

Se dos maus-tratos “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, os responsáveis serão punidos “com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

“Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”, refere ainda a lei que ontem entrou em vigor.

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