O Presidente da República promulgou hoje um diploma do Governo que prevê novas regras para promoções e saldos no comércio, para garantir que são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos três meses anteriores.
Numa nota publicada no ‘site’ oficial da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei que “simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação”.
Este diploma foi aprovado em meados de junho pelo Conselho de Ministros e foi um dos sete documentos do Governo que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje. A estes, juntam-se uma outra lei da Assembleia da República, que também mereceu o aval do chefe de Estado.
Em conferência de imprensa na altura, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que “quando se fazem saldos ou promoções tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado” e, com este decreto-lei, e com a definição do que é o “preço mais baixo anteriormente praticado”, procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar.
O “preço mais baixo anteriormente praticado” é o valor “mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores”, definiu o ministro.
Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.
Outro dos diplomas promulgados hoje pelo Presidente da República “altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento”.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda “normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária”, bem como uma alteração ao “mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal”.
“Tendo em atenção o parecer favorável do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à transferência da vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos”, acrescenta a nota da Presidência.
Na semana passada, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a transferência da garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos do setor bancário.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, com a aprovação do decreto-lei, o Fundo de Garantia de Depósitos passa a “concentrar a função de garantia de depósitos do sistema bancário português”, considerando que um sistema único a nível nacional de garantia dos depósitos “permite uma maior mutualização dos riscos do setor e uma proteção homogénea dos depósitos, que se traduz numa eficácia acrescida do sistema”.
Já o diploma da Assembleia da República “acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal”.
Esta lei visa autonomizar na legislação penal o crime de extração ilícita de órgãos humanos, acolhendo as disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico, e criando “um crime autónomo de extração ilegal de órgãos humanos”, ou seja, fora do sistema nacional de transplantação.
Conheça os resultados do sorteio do Euromilhões. Veja os números do Euromilhões de 10 de…
A Randstad Portugal acaba de publicar a sua análise aos resultados do Inquérito ao Emprego…
Euro Dreams Resultados Portugal: A mais recente chave do EuroDreams é revelada hoje. Conheça os…
A Bücherverbrennung, que em português significa “queima de livros”, começou a 10 de maio de…
A Fundação Portuguesa de Cardiologia (FPC) está a divulgar os resultados do estudo “Os portugueses…
Nove de maio é dia da Europa, que em 1950 conhece a ‘Declaração de Schuman’, documento…