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Presidente do Sindepor diz que fim da greve de fome depende do Governo

O presidente do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal atirou hoje para o Governo a responsabilidade de decidir quando terminará a greve de fome que o sindicalista iniciou contra a forma como a tutela tem lidado com a greve cirúrgica.

Carlos Ramalho, que chegou aos jardins junto ao Palácio de Belém, em Lisboa, depois das 12:30, disse aos jornalistas que a greve de fome hoje iniciada só terminará quando o Governo voltar a chamar os enfermeiros para negociações.

“Não sei quando vai parar, essa decisão depende do Governo. Se quer ver os enfermeiros morrerem de fome ou se quer negociar, como pretendemos”, declarou.

Carlos Ramalho explicou ainda que decidiu iniciar esta greve de fome junto à residência oficial do Presidente da República porque considera que Marcelo Rebelo de Sousa deve ter uma palavra a dizer sobre a luta “justa e digna” dos enfermeiros.

O presidente do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) insiste que o Governo tem combatido os enfermeiros “de formas ilegítimas e manipulando a opinião pública”.

O sindicalista recordou que o Sindepor disponibilizou aos enfermeiros uma minuta para declararem que comparecem aos locais de trabalho por terem sido coagidos, uma vez que a greve não foi suspensa, mas foi considerada ilícita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que implica a marcação de faltas injustificadas.

Até às 13:00, cerca de uma dezena de enfermeiros tinham comparecido junto ao Palácio de Belém para manifestarem a sua solidariedade com a atitude de Carlos Ramalho.

No parecer conhecido na terça-feira, a PGR considera a paralisação ilícita e sublinha que os trabalhadores que aderem a uma greve ilícita devem ter faltas injustificadas, sendo as ausências consideradas como infração disciplinar.

Recorda que, além da responsabilidade disciplinar, a adesão a uma greve ilegítima pode também fazer incorrer o trabalhador em responsabilidade civil extracontratual.

O parecer do conselho consultivo da PGR considera que a greve que decorreu entre novembro e dezembro foi ilícita porque a paralisação teve uma modalidade que não constava do aviso prévio emitido pelos sindicatos que a decretaram.

Sobre o fundo de financiamento aos grevistas, o parecer considera que “não é admissível” que os trabalhadores vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão, através de um fundo que não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Lusa

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