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Como é que o Presidente, Cavaco Silva, vai nomear o primeiro-ministro?

cavaco silva

Portugal parou para saber se o Presidente da República vai indigitar como primeiro-ministro Passos Coelho ou António Costa. Mas, à luz da Constituição, como vai Cavaco Silva ‘escolher’ o próximo líder do Governo?

A direita reclama o direito a formar Governo, depois da coligação Portugal à Frente ter sido a força política mais votada nas legislativas, mas a esquerda tem uma maioria parlamentar e já anunciou que vai fazer cair qualquer executivo da direita.

As posições estão extremadas e o fiel da balança é o Presidente da República, a quem cabe indigitar o primeiro-ministro e nomear, após proposta deste últimos, os vários ministros.

Mas como vai Cavaco Silva decidir se dá posse a Pedro Passos Coelho, o líder de uma coligação (PSD/CDS) que venceu as legislativas e cujo Governo cairá assim que vá ao Parlamento, ou a António Costa, o líder de um PS que foi o grande derrotado das últimas eleições mas que tem o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista dispostos a darem-lhe uma maioria parlamentar?

Para além do quadro político que saiu das legislativas, Cavaco Silva (um antigo primeiro-ministro) foi ainda atraiçoado por… ele mesmo. O atual Presidente sempre foi um defensor das formalidades institucionais, as quais apontam para a nomeação de Passos Coelho, e da estabilidade, que só é assegurada pela maioria de esquerda que quer António Costa no Governo.

E nem a Constituição da República Portuguesa, usada como arma pelos dois lados políticos em confronto, facilita a resposta. O artigo 187.º, sobre a “Formação” do Governo, indica no ponto um que “o primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais”.

É nesta parte final que, como diz o povo que votou, a porca torce o rabo: a expressão “tendo em conta” confere ao Presidente um poder discricionário, uma vez que a escolha depende da forma como o titular (Cavaco Silva) interpretar “os resultados eleitorais”.

A única certeza que a Constituição nos deixa está no ponto dois do mesmo artigo: “Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro”.

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