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Prescrições dos processos: Governador do BdP leva sugestões ao Parlamento

O governador do Banco de Portugal quer evitar a repetição de casos como o de Jardim Gonçalves, alvo de uma contraordenação que prescreveu. Carlos Costa levou ao Parlamento um conjunto de propostas para evitar as prescrições dos processos.

Carlos Costa não quer que Jardim Gonçalves seja um exemplo: condenado a pagar uma coima de um milhão de euros, o fundador do BCP ‘deixou’ o processo contraordenacional decorrer até… prescrever.

Para evitar a repetição destes casos (o de Jardim Gonçalves foi o mais mediático pelo banqueiro envolvido e pelo valor da coima), o governador do Banco de Portugal (BdP) foi hoje à Assembleia da República propor, em sede da comissão de Finanças e Assuntos Constitucionais, uma alteração das regras.

Carlos Costa prevê que estes processos tenham prazos de prescrição mais alargados e que haja um número limite de testemunhos, sem colocar em causa as garantias de defesa dos arguidos e a a segurança na obtenção da prova por parte da acusação.

Esta alteração nas regras é justificada pela necessidade de “aumentar a agilidade e a eficácia do processo, evitar a utilização abusiva e minimizar os riscos que lhe estão associados, nomeadamente os de prescrição”, segundo o responsável pelo regulador bancário.

A limitação do número de testemunhas – um máximo de três por infração até um limite total de 12 – visa agilizar o processo, evitando que os advogados multipliquem os incidentes processuais por um grande número de testemunhas.

Quanto ao prazo para a prescrição das contraordenações, o alargamento dos atuais sete anos e meio para os dez anos iria harmonizar o quadro legal português com o da maioria dos países europeus, realçou Carlos Costa.

Lamentando a falta de recursos para lidar com investigações que costumam ser “complexas e morosas”, o governador do BdP lembrou ainda que não existe uma figura dissuassora como o crime de desobediência ao supervisor.

As propostas foram apresentadas na comissão parlamentar que chamou Carlos Costa para explicar como foi possível a Jardim Gonçalves (e outros) não terem de pagar qualquer coima porque os processos prescreveram.

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