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Posso ser multado por estar a fumar enquanto conduzo?

Fumar enquanto se conduz pode dar direito a uma multa?

Fumar é um vício que muita gente tem e que executa enquanto desempenha outras funções. Independentemente das implicações na saúde ou económicas na carteira de cada um, há quem já tenha sido surpreendido com uma dúvida: fumar ao volante pode dar multa?

A legislação não é específica neste aspeto e, por isso, abre portas à interpretação dos agentes da autoridade que, se entenderem que o ato de estar a fumar coloca em causa a segurança rodoviária, então podem autuar os condutores.

O que diz a lei sobre o cigarro ao volante?

Como se percebe, a lei não fala concretamente dos cigarros nas mãos de quem conduz como fala, por exemplo, do telemóvel que pode levar a que sejam levantadas contraordenações aos condutores.

No que toca ao tabaco enquanto se conduz, o lei abre caminhos para que os agentes de autoridade possam autuar os condutores.

Na alínea n.º 2 do artigo 11.º do Código da Estrada é possível ler o seguinte:

“Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.”

Deste modo, se estiver a fumar, os agentes de autoridade podem entender que a sua capacidade de reação e a atenção não estão nos níveis recomendados. E podem abrir um procedimento que leva à coima.

Assim, fumar ao volante pode, aos olhos das autoridades, constituir uma infração de trânsito.

Qual é a multa por fumar ao volante?

Ficou então percebido que poderá dar lugar a um procedimento por parte das autoridades fumar enquanto se conduz. Mas, nesse cenário, qual é o valor da coima?

Estabelece o Código da Estrada no seu artigo 11.º que a coima poderá variar entre os 60 e os 300 euros.

Comer ao volante também pode dar multa?

Alimentar-se enquanto se conduz é também uma prática tantas vezes vista nas estradas. Mas, será que quem for apanhado a comer enquanto conduz pode ser sancionado?

Uma vez mais, tal como na questão do tabaco ao volante, também aqui se pode aplicar a mesma legislação, se as autoridades entenderem que quem conduz não está atento e precavido para qualquer eventualidade pelo facto de se estar a alimentar.

No fundo, todo o tipo de ação que possa prejudicar a condução pode ser punido por lei como uma infração de trânsito.

Atira beatas, papéis, garrafas ou outros objetos? Cuidado

Cada vez mais os condutores têm uma consciência cívica apurada e são aconselhados a não atirarem nada para as vias de circulação.

No entanto, existem sempre infratores que atiram garrafas, papéis, sacos ou até as pontas de cigarros depois de fumar.

Saiba que incorre na possibilidade de ser autuado pelas autoridades, de acordo com o artigo 79.º do Código da Estrada.

“É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo.”

É que qualquer objeto pode provocar acidentes ou danos nos outros utilizadores das vias de circulação e, nestes casos, a coima pode ser de 60 aos 300 euros.

Tenha ainda noção de que, nos meses mais quentes, atirar pontas de cigarros para fora dos veículos poderá provocar incêndios. E aí poderá incorrer em procedimentos criminais.

Não fumar é proteger a saúde dos fumadores, não fumadores e do ambiente

No contexto do tabaco a luta é mundial para reduzir o número de pessoas que colocam cigarros na boca.

Ao longo dos tempos vários têm sido os estudos que são feitos que determinam riscos para a saúde dos próprios fumadores mas também de quem com eles convive e até do meio ambiente.

Por isso, há quem todos os dias procure dicas e estratégias para deixar de fumar. O processo pode ser longo e difícil, sendo distinto de fumador para fumador. Mas não há como tentar. Pela sua saúde e dos que o rodeiam mas também pelo ambiente.

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