A Comissão Europeia iniciou hoje um processo de infração contra Portugal devido à aplicação incorreta de algumas disposições relativas à legislação comunitária sobre ataques contra os sistemas de informação.
Com o envio de uma carta de notificação, Bruxelas dá dois meses a Lisboa para dar conta da aplicação correta de todas as disposições da diretiva relativa a ataques contra os sistemas de informação (Diretiva 2013/40/UE).
Para o executivo comunitário, a legislação europeia em causa é um elemento essencial do regime jurídico da União Europeia em matéria de luta contra a cibercriminalidade e exige que os Estados-membros reforcem a legislação nacional sobre cibercriminalidade e introduzam sanções penais mais pesadas, nomeadamente para ciberataques em grande escala.
Os Estados-membros são também obrigados a melhorar a cooperação entre as respetivas autoridades através de pontos de contacto operacionais, disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana.
A Comissão avaliou a legislação nacional de transposição da diretiva e identificou uma série de problemas nas legislações portuguesa e búlgara, em especial no que se refere a determinadas infrações e respetivas sanções.
As autoridades de Lisboa e Sófia têm agora dois meses para responder aos argumentos apresentados, caso contrário, a Comissão Europeia poderá enviar-lhes pareceres fundamentados, a segunda etapa do processo de infração.
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