Três milhões de euros. É este o valor da multa que Portugal tem de pagar por escolher a Portugal Telecom, em 1995, para fornecer o serviço universal de telecomunicações, sem concurso. O Tribunal Europeu quer ainda 10 mil euros por cada dia de atraso na aplicação do acórdão.
O Tribunal Europeu aplicou uma multa milionária a Portugal, devido à escolha da Portugal Telecom (PT) para fornecer o serviço universal de telecomunicações sem que tivesse havido concurso público.
O valor da multa é de três milhões de euros, mas Portugal arrisca-se a pagar 10 mil euros por cada dia em que não implemente o acórdão, uma situação já resolvida.
Isto porque a Nos (antiga Zon Optimus) ganhou o concurso público para fornecimento do serviço universal e passou a ser o fornecedor a 1 de junho, enquanto a sentença do Tribunal Europeu tem a data de hoje.
O valor é, ainda assim, bastante mais baixo do que o pedido pela Comissão Europeia, que apelara ao Tribunal Europeu para condenar Portugal a uma penalização diária de 43 mil euros.
O órgão aceitou o valor sugerido para a coima (três milhões de euros), mas baixou o montante a pagar pelo Estado por cada dia de incumprimento.
O caso remonta a 1995, o ano em que o Governo de então escolheu a PT para fornecer o serviço universal sem que tivesse lançado qualquer concurso público.
Em 2009, a Comissão pediu ao Tribunal Europeu para condenar Portugal tendo por base “a gravidade da infracção, a duração desta e a necessidade de assegurar o efeito dissuasor da sanção para evitar a reincidência”.
Em 2010, o acórdão do Tribunal Europeu reconhecia que Portugal não tinha transposto de forma adequada as disposições da diretiva comunitária.
Em comunicado, o Tribunal justificou que considera mais proporcional “condenar Portugal a pagar uma quantia fixa de três milhões de euros e uma sanção pecuniária compulsória de 10 mil euros por cada dia de atraso na aplicação das medidas necessárias à execução do acórdão de 2010”.