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Portugal condenado a indemnizar casal devido a caso de negligência médica

O Estado Português foi hoje condenado, pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a pagar uma indemnização de 16 500 euros a um casal, devido a um caso de alegada negligência médica no parto do filho.

A condenação baseou-se nos atrasos da justiça portuguesa em torno das queixas de Benedito Alves Vilela e Maria dos Anjos Pereira Afonso, que consideraram ter havido negligência médica no parto de Pedro Miguel Vilela, que morreu em 2017, aos 23 anos de idade.

Apesar de negar várias pretensões ao casal, que imputava ao Hospital de São Marcos, em Braga, a responsabilidade pelos “100 por cento de deficiência” do filho, o TEDH condenou Portugal por considerar que os artigos 2 e 8 da Convenção implicam a obrigação de estabelecer um sistema judicial eficaz e independente que permita estabelecer a causa da morte ou dos atentados à integridade física de uma pessoa sob responsabilidade de profissionais, quer atuem no setor público ou em estruturas privadas e, se for o caso, responsabilizá-los por seus atos.

Face à alegação de que a negligência médica esteve na origem da deficiência de Pedro Miguel, “o procedimento administrativo foi viciado na medida em que não deu uma resposta suficientemente rápida para cumprir os requisitos decorrentes da obrigação processual imposta aos Estados pelo artigo 8 da Convenção”, segundo o TEDH.

Portugal violou o aspeto processual do artigo 8 da Convenção “pela falta de pronta resposta dos tribunais internos, que demoraram a pronunciar-se sobre as denúncias de negligência médica”, frisou ainda o tribunal.

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