O PSD e o CDS/PP apresentaram uma proposta de lei conjunta para alterar o sistema de pagamento das portagens, abrangendo aquela que tem sido a principal crítica de automobilistas e até de alguns fiscalistas: o uso da máquina fiscal para cobranças de empresas privadas.
Com base na “desproporção entre o valor de capital em causa e os valores reclamados pela Autoridade Tributária em sede de processo contra-ordenacional”, como escreveu a distrital do Porto do PSD, a coligação que sustenta o Governo apresentou uma proposta que visa isentar quem pagar a dívida de ter de pagar os (muitos) custos adicionais: os juros de mora, os juros compensatórios e as custas do processo de execução fiscal.
A intenção é reduzir “substancialmente os montantes das coimas a aplicar, bem como os respetivos custos administrativos associados”, ainda citando o comunicado, de sexta-feira, da distrital ‘laranja’.
Este perdão fiscal irá abranger todos os processos anteriores a 31 de dezembro de 2014, desonerando quem pague voluntariamente o valor das respetivas passagens num prazo de 90 dias.
Ainda no campo dos prazos, a proposta de PSD e CDS avança ainda com o alargamento do prazo para que os condutores sem dispositivo eletrónico efetuarem o pagamento, que será de 30 dias.
A proposta resolve ainda outro dos pontos mais críticos da Lei n.º 25/2006: o facto de cada passagem não paga dar origem a um processo contraordenacional, mesmo que tenham ocorridos na mesma viagem e na mesma autoestrada. Nesses casos, as várias infrações serão agregadas num só processo, levando automaticamente à diminuição das custas.
O projeto de lei apresentado por PSD e CDS vai ser discutido pelo Parlamento na próxima quinta-feira, em conjunto com as propostas apresentadas por PS, PCP e Bloco de Esquerda.
A ‘odisseia’ das portagens não pagas deu origens a casos de “desproporção” entre os valores a pagar e as cobranças exigidas pela Autoridade Tributária. Um dos mais conhecidos é o da viagem na A17 em que uma portagem não pagade 24,75 euros gerou uma coima de 1237,50 euros, à qual se somaram 76,50 euros em custas processuais.
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