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Por que pagamos o Imposto Municipal de Imóveis (IMI)?

Quem é dono de terrenos ou imóveis sabe que anualmente tem de pagar o chamado Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas por que pagamos o IMI sobre uma casa, por exemplo, quando já se pagaram licenças, escrituras e outros mecanismos obrigatórios na aquisição ou construção de um imóvel?

Explicamos o que é o IMI, como funciona e por que se paga esta contribuição para as Câmaras Municipais.

O IMI é uma taxa que anualmente cada município aplica aos proprietários de terrenos ou outros bem imóveis, como casas, por exemplo, dentro de um limite que é aplicado pelo governo. O pagamento pode ser diluído em duas ou três prestações.

E por que o pagamos? Pagamos porque este é um dos principais rendimentos das autarquias.

No caso dos terrenos, estão obrigados a este pagamento aqueles terrenos tidos como rústicos, destinados à agricultura e sem possibilidade de serem usados para a construção, mas também os terrenos urbanos que têm habitação prevista ou já em curso, além de espaços para comércio e serviços.

O IMI é uma das maiores fontes diretas de receita dos municípios em Portugal e está obrigado a esse pagamento todo aquele que for proprietário de um imóvel ou terreno no dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

Posso estar isento deste pagamento?

Sim. Existem algumas possibilidades para que se fique isento do pagamento deste imposto. Uma dessas situações mais comuns está prevista, nos três primeiros anos, para quem compre uma habitação permanente própria.

Nesse caso, determina a lei, que a habitação não possa ter um valor patrimonial tributário (VPT) igual ou inferior a 125 000 mil euros, sendo que também o rendimento coletável anual da família que o adquire não pode ser superior a 153 300 mil euros.

A família que recorrer a este mecanismo, que é automático, só o poderá fazer em dois momentos diferente.

Quem deseja realizar ou já fez obras de melhoramento ou ampliação de um espaço pode requerer esta isenção. Para tal, precisa de submeter o pedido em qualquer repartição das Finanças ou no próprio portal da Autoridade Tributária.

Sabe o que é o Valor Patrimonial Tributário?

No ponto anterior foi mencionado um cálculo que tem por base o Valor Patrimonial Tributário. Sabe o que é?

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é o valor que o imóvel tem para as Finanças. E para chegar a esse valor é utilizada uma fórmula que leva em consideração o espaço mas também a envolvência. Ou seja, um imóvel situado perto de boas acessibilidades rodoviárias ou se tiver piscina, vista para o mar ou rio acabará por ter um VPT maior do que um imóvel numa zona rural, com serviços à disposição mais distantes, por exemplo.

O VPT da sua habitação ou terreno pode ser alvo de consulta quer na Caderneta Predial ou mesmo através do portal das Finanças.

Para se chegar ao valor do IMI a pagar, qualquer contribuinte terá de conhecer dois dados muito relevantes.

O primeiro é saber qual o valor que é cobrado no município onde tem o terreno ou o prédio seja urbano ou rural.

Depois, é necessário ter determinado qual o VPT que está referido junto das Finanças. Depois é só multiplicar um valor pelo outro para se chegar ao valor do IMI a pagar.

Fórmula para calcular o IMI: Taxa de IMI x VPT

Assim chegará a esse valor rapidamente. Porém, há proprietários que têm dificuldades em saber qual o valor que é praticado na taxa pelo município onde tem o imóvel ou terreno.

Para se encontrar o valor que cada município cobra pelo IMI é necessário recorrer ao Portal das Finanças e terá rapidamente essa informação. Só terá de escolher o ano e o município.

O sistema fornece-lhe automaticamente a informação que procura.

Posso pagar menos IMI?

É possível que alguns proprietários possam ver a sua despesa com o IMI reduzida. Para tal, é necessário que as condições de cálculo se alterem.

Imagine que ocorreu alguma alteração em relação ao espaço envolvente na localidade em que se insere o seu imóvel? Nesse caso, pode requerer uma atualização do valor.

Antes, contudo, opte sempre por fazer uma simulação do VPT junto do Portal das Finanças. Se esse indicador lhe for favorável, então peça uma reavaliação junto das Finanças.

Já ouviu falar no IMI familiar?

O IMI é um imposto com várias variáveis e por isso são muitas as dúvidas e curiosidades em sua volta. Por exemplo, você sabe o que é o IMI familiar?

Quem tem filhos e um ou imóvel próprio para habitação permanente pode beneficiar do chamado IMI familiar, requerendo que seja aplicada uma dedução ao valor que deveria pagar ao município.

Esse valor é estimado anualmente pelos municípios que são aderentes. Para saber se anualmente a sua câmara é aderente, procure no site de cada autarquia a informação junto dos documentos relativos ao IMI. Geralmente, as autarquias aderentes fazem uma publicação ampla nos seus meios de comunicação sobre este incentivo.

Como se pode pagar o IMI?

O pagamento do IMI pode ser feito de várias maneiras. Há quem prefira pagar diretamente numa repartição de Finanças, fazendo um agendamento prévio.

Porém, muitos proprietários optam por pagar numa caixa multibanco ou através do homebanking. Existe ainda a possibilidade de pagar o IMI via postos dos CTT.

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