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Pingo Doce: Roubo de champô e polvo acaba em condenação do sem-abrigo

pingo_doce_logoO sem-abrigo que tentou roubar champô e polvo no Pingo Doce foi condenado pelo tribunal dos juízos criminais do Porto e terá de pagar uma multa de 250 euros. A Justiça condenou um furto falhado e não consegue encontrar o condenado, que não tem residência fixa e cujo paradeiro é desconhecido. Notificar um sem-abrigo é o passo seguinte do processo…

Um sem-abrigo tentou roubar dois bens do Pingo Doce – sem sucesso, porque foi travado pelo segurança. O polvo e o champô regressaram às prateleiras e o supermercado não teve qualquer prejuízo. O homem não ofereceu qualquer tipo de resistência e o caso terminou sem problemas.

O incidente ocorreu no passado mês de fevereiro de 2010. A Jerónimo Martins, detentora da cadeia de supermercados, decidiu avançar com uma queixa, que chegou aos tribunais e terminou hoje em condenação: 250 euros, ou por trabalho comunitário, se o pedido do advogado de defesa for aceite.

No entanto, o réu não compareceu no tribunal dos juízos criminais do Porto para ouvir a sentença, está em paradeiro incerto e não foi encontrado pela Justiça que foi célere num ‘crime’ semipúblico que merece muitas aspas.

Mas o caso do roubo do champô e do polvo no Pingo Doce, bens de primeira necessidade, não é mais do que “gozar com os tribunais”. A ideia é do advogado de defesa, Pedro Miguel Branco, que defende que este tipo de delitos tenha outro tratamento na Justiça.

E a ministra da tutela acabou por ser ‘citada’, já que o advogado repetiu uma ideia que a própria titular da pasta da Justiça manifestara há dias. “O pobre que roubar um pão vai preso, mas um rico que roube um milhão escapa ileso. Existe em Portugal a justiça dos ricos e a dos pobres”, afirmou Pedro Miguel Branco.

“É um caso ridículo. São bagatelas penais, que se repetem e entopem os tribunais”, afirma à agência Lusa o causídico, que vai propor uma mudança no Código Penal, para que sejam os queixosos a terem de pagar as custas judiciais e a “tornarem-se assistentes” no processo.

A Jerónimo Martins justificou, através da agência Lusa, as razões de ter avançado com uma queixa. A empresa proprietária do Pingo Doce considera que “quem tem um negócio de portas abertas está vulnerável e não pode deixar de agir”. Se não avançar com queixa, está a dar “sinais errados” à comunidade.

No mesmo comunicado, é referido também que o sem-abrigo estava “referenciado” e a prática deste ‘crime’ repetia-se nos supermercados do Pingo Doce. Nesse sentido, sustenta o grupo, “cumpre aos particulares apresentar a queixa e indicar testemunhas”.

O passo seguinte deste processo é… notificar um sem-abrigo, que foi avistado pela última vez junto a um espaço abandonado. Depois de a sentença transitar em julgado, o condenado – que para o tribunal roubou produtos que não são de primeira necessidade – terá dizer se aceita a alteração da pena. 

Recorde a história do furto falhado de um polvo e o champô, episódio que deixa transparecer os defeitos da Justiça, em dia de abertura do novo ano judicial. Este Pingo Doce, recorde-se, é o mesmo que desrespeitou a lei e vendeu milhares de litros de leite a preço abaixo do valor de produção, um delito que provocou a ação da ASAE.

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