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PGR alerta para obrigatoriedade de declaração para memória futura

A procuradora-geral da República afirmou hoje que é preciso encarar a possibilidade de uma alteração legislativa que torne obrigatória a declaração para memória futura da vítima nos crimes de violência doméstica.

Lucília Gago falava hoje na sessão de abertura da conferência “Violência doméstica – Política criminal e perspetivas de reforma, organizada pelo Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa.

Embora considere que a ação deva ser mais no domínio da coordenação e da intervenção do que alterações do quadro legal, a procuradora-geral da República assinala que são conhecidas dificuldades na obtenção dos depoimentos das vítimas, tendo presente a disposição contida no 134 n.º1 alínea b do código de processo penal.

Segundo este artigo pode recusar-se a depor como testemunha “quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ou tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação”.

Lucília Gago considera que pode ser encarada a necessidade de eventual alteração no sentido de tornar obrigatória esta declaração à semelhança do que acontece com os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, passando simultaneamente tal diligência em momento temporal imediatamente a seguir à apresentação da denúncia.

Esta hipótese de alteração, explica, é evocada tendo em conta circunstâncias como o lapso de tempo decorrido entre formalização das denúncias, a fragilização emocional e a ambivalência das vítimas muito presentes nestas situações, a sua dependência económica do agressor e a dificuldade em gerir com autonomia todo o quadro familiar em particular quando existem crianças.

Esta necessidade de alteração legislativa foi igualmente defendida pelo diretor-nacional da PSP.

Na sua intervenção, Luís Farinha sugeriu a alteração ao artigo 134.º quanto à recusa de depoimento “por forma a contornar o que se julga ser um fator influenciado da suspensão dos processos de violência doméstica”.

A recusa da vítima em prestar depoimento em tribunal, assegura o diretor-nacional da PSP, limita a produção da prova muitas vezes determinante”.

“A eventual admissibilidade das declarações anteriormente prestadas à polícia e ao Ministério Público pode ser uma via para ultrapassar casos em que a vítima se recusa a prestar depoimento em julgamento”, frisou.

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