O Partido Ecologista ‘Os Verdes’ (PEV) apresentou hoje um projeto de Lei que prevê alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com o objetivo de reforçar a resistência sísmica dos edifícios, porque muito do parque habitacional não é seguro.
Na ótica do PEV, “é fundamental garantir que as infraestruturas e o edificado em geral contêm resistência sísmica”, mas “este aspeto do edificado constitui um sério problema, na medida em que a maior parte dos edifícios, nomeadamente de habitação, não têm segurança sísmica”.
Na fundamentação deste projeto de Lei, o partido indica que “a única garantia que os especialistas em sismologia dão é que, não se sabendo quando, Portugal será um dia palco de um novo abalo de forte dimensão, uma vez que as regiões afetadas por sismos intensos tendem a ver o fenómeno repetido com uma regularidade variável”.
“Esta realidade vulnerável, acrescida de uma forte densidade e concentração populacional e de edificações, potencia um risco bastante sério e com repercussões que não podem deixar os poderes públicos indiferentes e que devem mover todos para uma proatividade efetiva, numa aposta séria de âmbito preventivo, de minimização de consequências de um fenómeno geológico imprevisível e com potencial muito destrutivo, com é um sismo”, acrescenta.
Os Verdes notam também que “a legislação de 2014 (concretamente, o Decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 194/2015, de 14 de setembro) veio determinar um regime de exceção temporário aplicável à reabilitação de edifícios, o qual, a pretexto de aligeirar os procedimentos de reabilitação do edificado, acabou por fragilizar regras de segurança”.
“O problema é que, se o edifício já não contém qualquer segurança sísmica, a própria lei determina que é nessas condições que ele pode ficar, tendo em conta que não há mais nada para diminuir a esse nível”, referem.
Por isso, o projeto de Lei que o PEV leva à Assembleia da República determina que será “revogado o Decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de abril, e a alteração feita por parte do Decreto-Lei nº 194/2015, de 14 de setembro”.
O documento dado hoje a conhecer tem igualmente como objetivo alterar o “Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 38382 de 7 de agosto de 1951, e revoga o regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional”.
No artigo que aprova o regulamento passaria então a ler-se que “são fixadas condições restritivas especiais para as edificações nas zonas de maior risco sísmico, ajustadas à máxima violência provável dos abalos, e incindindo especialmente sobre a altura máxima permitida para as edificações, a estrutura destas e a constituição dos seus elementos, as sobrecargas adicionais que se devam considerar, os valores dos coeficientes de segurança e a continuidade e homogeneidade do terreno de fundação”.
O mesmo artigo ficaria também registado que “o Governo estabelece as normas técnicas para o reforço sísmico das construções, abrangendo obrigatoriamente também as obras de reabilitação de edifícios, desde que incidam sobre uma parte significativa da sua área”, e que a “fiscalização das obras de reabilitação, no que respeita ao reforço da sua resistência sísmica, culmina na emissão de uma certificação de avaliação técnica, cujo modelo é definido pelo Governo”.
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