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Petição contra criminalização de rumores em Macau juntou quase 1500 assinaturas

Uma petição em Macau contra um controverso artigo que prevê a criminalização de rumores reuniu, até domingo, perto de 1.500 assinaturas, anunciou hoje a associação pró-democracia que organizou a campanha.

Lançada pela Novo Macau em 12 de julho, no mesmo dia em que o Governo fez uma revisão à proposta de lei de bases de proteção civil, a petição, que terminou este domingo, reuniu um total de 1.494 assinaturas.

Sob pressão de vários setores da sociedade, incluindo associações de imprensa e de advogados, o executivo apresentou naquele dia uma nova versão do documento, substituindo, no controverso artigo 25.º, o conceito de “notícias falsas” por “informações falsas”.

Na nova versão, o Governo propõe a criminalização da disseminação de “informações falsas relacionadas com conteúdo ou situações de incidentes súbitos de natureza pública”, que causem “objetivamente o pânico público”.

No entanto, apesar da clarificação do conceito de rumor, a associação manteve a petição, defendendo, tal como reiterou hoje, que há ainda “disposições pouco claras” no “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”.

Além disso, sublinhou a Novo Macau, “no âmbito da cultura política e social” que se vive hoje no território, a criminalização do rumor traz “consequências inevitáveis”, por mais perfeita que seja a proposta de lei.

“Ao concluir a campanha, a Novo Macau assinala que o público tem vindo a expressar enormes preocupações sobre este novo tipo de crime, que se espera que vá (…) restringir ainda mais a liberdade de expressão em Macau”, acrescentou.

Por isso, a associação assegurou que vai continuar a acompanhar de perto o debate da proposta na especialidade.

Questionado pela Lusa, o presidente da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), José Carlos Matias, classificou como positiva a revisão do Governo, mas apontou reservas.

“Consideramos que as alterações anunciadas são positivas e um passo em frente, indo ao encontro de algumas preocupações que levantámos”, disse José Carlos Matias, aquando do anúncio da revisão.

A proposta inicial do Governo previa criminalizar a difusão de “notícias falsas, infundadas e tendenciosas”, com penas até três anos de prisão.

Ainda que o Governo tenha deixado cair estes termos, o dirigente da AIPIM mantém reservas face à “necessidade de criação deste tipo legal de crime” e defende ser necessário “fazer uma análise detalhada e perceber que outras alterações serão necessárias para melhor salvaguardar a liberdade de expressão e de imprensa”.

Em vários comunicados, o Governo tem frisado o “tempo estritamente limitado” durante o qual vigora a aplicação do artigo 25.º, a “intenção criminosa” necessária para que este seja aplicado, e prometido a “proteção máxima da liberdade de expressão”.

“Esclarece-se que este período coincide com aquele em que vigoram, em Macau, os sinais de tufão n.º 8, 9 e 10 (os mais altos), pelo que não se trata de um tipo de crime que possa ser aplicado 365 dias por ano, ou em qualquer momento”, lê-se num comunicado oficial.

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