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Pena suspensa. Professor condenado por abuso sexual a alunas vai recorrer

Professor acusado dos crimes de abuso sexual a duas menores e de importunação sexual a outra aluna foi condenado a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, e ao pagamento de um total de 9500 euros de indemnização. O docente foi considerado culpado, pelo Tribunal de São João Novo, depois de ‘absolvido’ pela escola, que não o impedira de lecionar.

Os crimes foram provados, segundo o tribunal, que condenou o professor a três anos e meio, com pena suspensa por igual período. No entanto, na altura em que o Ministério Público decidiu avançar com a queixa e aquando do início do julgamento, a Escola Secundária Clara de Resende, no Porto, decidiu não suspender o professor de Geografia, que pôde continuar a dar aulas.

Segundo alegou a escola, na altura, não havia indícios da prática de qualquer um dos crimes, exceto o testemunho das três adolescentes, com idades compreendidas entre os 14 e os 15 anos, na data em que os crimes terão sido praticados – dois de abuso sexual e um de importunação sexual.

Os factos que o tribunal considera como provados ocorreram em 2008 e 2009. As alunas acusaram o professor de diversos assédios, com contactos físicos em zonas íntimas, ao longo de mais de um ano letivo. Essas três alunas alegam que se defenderam de diversas formas, chegando, uma delas, a morder o docente, que era diretor de turma.

O caso foi a julgamento, mas o professor continuou a exercer a sua função. O Ministério Público pediu a condenação, que o Tribunal de São João Novo agora determina. No entanto, a defesa já revelou que vai recorrer, sustentando que os crimes não ficaram provados e que a argumentação final indiciava uma absolvição.

Para decidir a condenação e a pena, o tribunal baseou-se nos testemunhos das vítimas, gravados na altura dos crimes, para memória futura, de modo a evitar depoimentos e confrontação com o acusado.

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