Carlos Marabuto abriu, em 2007, a primeira ‘smartshop’ no país. Hoje, no Tribunal de Aveiro, foi condenado pela venda de produtos com mescalina, DMT e bufotenina, que são substâncias ativas proibidas. A pena de um ano e nove meses de prisão fica suspensa por igual período.
O dono da primeira ‘smartshop’ em Portugal foi hoje condenado à prisão, no Tribunal de Aveiro, pela venda de produtos com substâncias ativas proibidas, nomeadamente mescalina, DMT e bufotenina.
Carlos Marabuto, segundo os juízes, sabia o que estava a vender, pelo que foi condenado a um ano e nove meses de prisão.
Só que o tempo já decorrido e o facto do arguido estar agora “noutro tipo de vida”, segundo a juíza presidente, levaram o tribunal a optar pela suspensão da pena durante igual período.
Caso desde 2007
No mesmo ano em que abriu a Cogumelo Mágico, a primeira loja de venda de drogas legais em Portugal (embora licenciada como ervanária especializada), Carlos Marabuto foi detido pela Polícia Judiciária de Aveiro sob a acusação de um crime de tráfico de estupefacientes.
Embora o arguido tenha alegado, durante o julgamento, que desconhecia a ilicitude da venda, uma vez que os produtos em causa não constavam das tabelas de substâncias proibidas, o colectivo de juízes determinou que o empresário tinha consciência de que tais produtos continham substâncias proibidas.
“Da confissão do arguido e dos depoimentos das testemunhas não ficaram dúvidas sobre a factualidade descrita na acusação”, salientou a juíza presidente.
A magistrada justificou a decisão com uma citação de um acórdão da Relação de Coimbra: “não obstante as plantas e sementes não estarem nas tabelas, não deixa a sua comercialização de relevar para efeitos criminais, consubstanciando o crime de tráfico
”Comportamento “censurável”
A juíza admitiu a possibilidade de Carlos Marabuto ter agido “enganado”, mas contrapôs que o erro cometido “não é desculpável porque o objetivo que tinha não era correto”, dado que “estava a fazer mal à saúde pública”.
“O senhor sabia que aqueles produtos faziam mal a quem os consumia e, não obstante isso, deixava que jovens lhe comprassem aquilo”, frisou: “o engano em que incorreu é muito censurável”.
Maria Manuel Candal, advogada do empresário, admitiu a possibilidade do recurso, com base numa alegada violação do princípio da legalidade.
“Continuamos a entender que os produtos que Carlos Marabuto tinha à venda no seu estabelecimento não constam expressamente das tabelas anexas à lei da droga e, por isso, são produtos cuja venda era livre à data da prática dos factos e não configuram a prática de nenhum tipo de crime”, defendeu.
O empresário afirmou, durante o julgamento, que “não vendia substâncias”, mas produtos que poderiam ter substâncias proibidas por lei: “vendia plantas e catos que não constam da lista de produtos proibidos”.
Refira-se que a Cogumelo Mágico se encontra em liquidação, acelerada desde que a venda de 160 novas substâncias psicoactivas passou a ser proibida.