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Pena acessória para titulares de cargos políticos condenados por corrupção

O Governo quer criar uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados por corrupção, que pode impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos, por um período até 10 anos, segundo o programa do executivo.

No programa do XXII Governo, conhecido no sábado, há um capítulo dedicado ao combate à corrupção, “uma das condições essenciais para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado transparente, justo e que assegura a igualdade de tratamento aos seus cidadãos”.

A criação de uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados por corrupção, “o que, através de decisão judicial, poderá impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos em caso de condenação pela prática de crimes de corrupção, a decretar judicialmente por um período até 10 anos”, é uma das propostas governamentais para combater o crime.

E essa ideia de uma pena acessória será alargada aos gerentes e administradores de sociedades que tenham sido condenados pelo crime, para que possa ser decretada judicialmente a sua falta de idoneidade para o exercício dessas funções durante um certo período.

A modernização do registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, permitindo um melhor cruzamento de dados, a mais eficiente publicação das contas dos partidos políticos e aplicar a todos os órgãos de soberania a obrigação de declaração de rendimentos, património e cargos sociais, além da elaboração de um relatório nacional anticorrupção são outras das ideias programáticas do executivo de António Costa.

O Governo quer também exigir às grandes empresas o cumprimento dos planos de prevenção de riscos de corrupção, uma condição para se candidatarem a concursos de empreitadas de obras públicas a partir de determinado valor.

Neste capítulo, o executivo propõe-se melhorar os processos de contratação pública, incrementando a transparência e eliminando burocracias desnecessárias, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais e instituir a obrigação de as médias e grandes empresas terem planos de prevenção de riscos de corrupção, fixando os requisitos mínimos a que devem obedecer os programas de ‘compliance’ das grandes empresas.

O Governo diz estar consciente do “efeito corrosivo que a corrupção provoca no Estado e tem previsto consagrar o ‘princípio dos quatros olhos’, segundo o qual qualquer decisão administrativa que conceda uma vantagem económica acima de determinado valor tem de ser assinada por mais do que um titular do órgão competente, ou confirmada por uma entidade superior, e publicitada num portal ‘online’ para ser escrutinada.

No âmbito do programa Simplex está previsto oferecer aos cidadãos e às empresas informação quanto ao prazo em que será tomada a decisão, quais os responsáveis pela decisão, quais os serviços envolvidos no procedimento e qual o valor concreto a ser pago.

No programa consta ainda a divulgação, a cada triénio, sem identificação dos condenados, os casos de corrupção que deram origem a condenações transitadas em julgado.

O Programa do XXII Governo Constitucional apresenta uma estrutura semelhante à do programa eleitoral do PS, mas diferente da tradicional organização temática por ministérios que caracterizou programas de outros executivos.

Neste documento, com 191 páginas, é apresentado um capítulo com quatro objetivos de curto e médio prazo, denominado “Boa Governação: Contas certas e convergência, investimento nos serviços públicos, melhoria da qualidade da democracia e valorizar as funções de soberania”.

Após a aprovação, em Conselho de Ministros, o programa do Governo foi enviado por via eletrónica para a Assembleia da República e será discutido entre quarta e quinta-feira na Assembleia da República – calendário que mereceu a discordância do PSD.

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