Um parecer jurídico alega que a EDP e a Ascendi não tinham de limpar a “estrada da morte” (EN 236) e o espaço envolvente por causa de um alegado desleixo da Câmara de Pedrógão Grande. Os juristas defendem que a obrigação de limpeza cessou porque o plano municipal de defesa da floresta estava caducado.
As duas empresas, responsabilizadas pela comissão técnica nomeada pelo Parlamento, ‘empurram’ assim a culpa da falta de limpeza para a autarquia, uma vez que o plano municipal de defesa da floresta caducou em 2011, avança a TSF.
Há seis anos que não estão “identificados administrativamente de forma prévia, válida e eficaz os espaços florestais relevantes” a serem limpos pela EDP, pela Ascendi e por outras entidades, indica o parecer jurídico.
“Estas entidades não tinham efetivamente os deveres previstos na lei”, defendeu Fernanda Paula Oliveira, professora de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra, no parecer encomendado pela Ascendi sobre as obrigações de limpeza da floresta à volta da EN 236 (e cujos resultados servem também a EDP).
No relatório entregue ao Parlamento, a comissão técnica independente, coordenada pelo professor Xavier Viegas, admitia que seria difícil responsabilizar as empresas pela não limpeza da estrada e dos terrenos adjacentes devido à inexistência de um plano municipal de defesa da floresta válido.
Na EN 236 morreram 47 pessoas, apanhadas na “estrada da morte” pelo trágico incêndio de Pedrógão Grande.
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