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Pedro Dias pode ser deserdado para não pagar indemnizações

Condenado à pena máxima de 25 anos por cúmulo jurídico pelo Tribunal da Guarda e obrigado ao pagamento de meio milhão de euros às vítimas e seus familiares na sequência dos crimes de Aguiar da Beira, Pedro Dias poderá agora ser deserdado pela família, por forma a evitar que pague as indemnizações a que está obrigado pela justiça.

De acordo com o jornal Correio da Manhã (CM), a “família pode requerer que Pedro Dias não receba a herança para, assim, não pagar o meio milhão de indemnizações”.

“Tinha apenas os rendimentos do seu trabalho na agricultura e com a venda de cavalos”, garantiu Mónica Quintela, advogada de Pedro Dias.

Se não tiver bens que a justiça possa ‘confiscar’, as indemnizações podem ser pagas por via de heranças quando a elas tiver acesso o condenado.

Porém, poderá estar no horizonte familiar de Pedro Dias deserdá-lo e, desse modo, não realizar o pagamento das indemnizações, segundo o CM.

Indemnizações não são para todos

O Tribunal da Guarda, recorde-se, não deu indicação para a atribuição de indemnização a Catherine Azevedo, que era companheira do militar da GNR Carlos Caetano (que faleceu), tal como aos pais de Luís Pinto, que também perdeu a vida no fatídico dia 11 de outubro de 2016.

A justiça não conseguiu provar que Catherine Azevedo vivia em união de facto há tempo suficiente com Carlos Caetano para ter direito a uma compensação financeira por parte de Pedro Dias.

Indemnização de Luís Pinto fica para os pais de Liliane

Quanto ao caso de Luís Pinto é diferente, uma vez que na altura em que morreu Liliane – a esposa – ainda estava viva, apesar de ter ficado em coma na sequência dos crimes de Aguiar da Beira. Ela era a sua beneficiária.

Como Liliane acabou por não resistir aos ferimentos, neste caso, a indemnização será legalmente para os pais de Liliane Pinto.

As indemnizações podem acabar por nunca ser realizadas, se Pedro Dias não tiver rendimentos.

Condenado a 25 anos de prisão em cúmulo jurídico, o Tribunal decretou ainda o pagamento de indemnizações cujo valor ultrapassa os 400 mil euros.

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