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Pedro Dias já não vai responder pelo crime de furto qualificado

O Tribunal de Sabrosa extinguiu o processo pelo qual Pedro Dias começou hoje a ser julgado, após uma alteração jurídica do crime de furto qualificado para crimes de menor gravidade, como furto de uso de veículo e dano.

Pedro Dias entrou hoje na sala de audiência de Sabrosa acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de furto qualificado de um jipe, da Quinta do Portal, e com o qual fugiu desta zona para Arouca, em 2016, numa altura em que era procurado por causa dos homicídios em Aguiar da Beira.

Perante o juiz, o arguido confessou ter utilizado o jipe para fugir, frisando que a sua intenção era colocar-se em “local seguro”, já que estava em curso uma grande operação de busca, e que não tinha a intenção de ficar com a viatura.

Depois do depoimento de Pedro Dias e de um inspetor da Polícia Judiciária (PJ) da Guarda, o Tribunal decidiu alterar a qualificação jurídica do crime porque considerou que ficou provada a intenção de o arguido apenas usar o veículo para a fuga e não para se apropriar dele.

Os novos crimes imputados foram de gravidade menor, designadamente furto de uso de veículo, dano simples (do cadeado do portão da quinta) e introdução em lugar vedado.

Crimes que, segundo explicou o juiz, são de natureza semipública e que, por isso, precisavam da apresentação da queixa por parte da Quinta do Portal, que optou por desistir de qualquer procedimento criminal.

Em consequência, o tribunal decidiu extinguir o procedimento criminal contra Pedro Dias.

Antes da audiência, a defesa do arguido já tinha falado na desqualificação do crime.

À chegada de Pedro Dias a Sabrosa foi visível um grande aparato policial, com vários militares da GNR espalhados pela área e ainda guardas do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), que o acompanharam desde o estabelecimento prisional de alta segurança de Monsanto, onde está detido.

Este julgamento aconteceu dois meses depois de Pedro Dias ter sido condenado, pelo Tribunal da Guarda, à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.

A advogada de defesa, Mónica Quintela, informou que já foi interposto recurso do acórdão proferido pelo Tribunal da Guarda.

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