PCP defende publicidade das subvenções vitalícias a políticos

O PCP defendeu hoje que a lista de nomes com direito a subvenções vitalícias por desempenho de cargos políticos e públicos volte a ser publicada, considerando que a legislação que está a ser debatida no parlamento deve indicá-lo expressamente.

“O PCP considera que a lei a aprovar deve conferir a habilitação legal expressa para que a publicitação dos titulares abrangidos por subvenções vitalícias seja retomada”, lê-se numa nota do PCP.

Na edição de hoje, o Jornal de Negócios noticia que “a publicitação da lista com os nomes de ex-políticos e respetivas subvenções vitalícias foi suspensa até aprovação de nova lei”.

Ainda segundo o Jornal de Negócios, o Governo justifica “a suspensão temporária” com o novo Regulamento Geral da Proteção de Dados.

No comunicado, o PCP recorda que está a decorrer, no parlamento, “um processo de debate na especialidade com vista à aprovação de legislação que adapte” a aplicação do novo regulamento a Portugal.

O PCP lembra também que “sempre se opôs à legislação que consagrou subvenções legais vitalícias aos titulares de cargos políticos”, revogada em 2005.

Num esclarecimento enviado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é referido que “a suspensão da publicação da lista será meramente temporária, aguardando-se por parte da Assembleia da República uma medida legislativa que venha proporcionar uma norma habilitante e estabelecer a obrigatoriedade da publicação da lista”.

Depois de concluído esse processo, lê-se ainda, “o Ministério retomará de imediato a publicação que havia instituído em 2016”.

Na nota do Ministério do Trabalho é recordado que foi o atual Governo que, pela primeira vez, em agosto de 2016, tomou a iniciativa de tornar pública a lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias.

“Com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, entendeu a Caixa Geral de Aposentações, enquanto Instituto Público dotado de autonomia administrativa, e tendo por base a interpretação do ordenamento jurídico no quadro das suas competências e atribuições, suspender a publicação da lista, até que fosse criado um novo enquadramento legal”, é ainda referido.

Lusa

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