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Paulo Júlio ilibado de prevaricação num caso que remonta ao mandato na Câmara de Penela

“Disse no início e reafirmo agora: a queixa de que fui alvo não fazia qualquer sentido. O tribunal veio dar razão ao que eu dizia”, congratulou-se Paulo Júlio, numa mensagem escrita enviada à agência Lusa, lembrando que pediu a demissão do cargo de secretário de Estado mal foi notificado de que iria a tribunal.

“Recordo que, na altura, tomei a iniciativa de cessar funções como secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa por fazer questão de que as minhas funções governativas não fossem prejudicadas por este processo, apesar de ter estado plenamente convicto, desde o primeiro instante, da minha total inocência, agora confirmada pela autoridade competente, que é a autoridade judicial”, frisou.

O despacho do TIC considerou o processo “totalmente desprovido de base factual”, o que levou o político a manifestar-se “satisfeito porque foi feita justiça”, argumentando: “mas a minha satisfação não é completa, porque a queixa sem fundamento de que fui alvo impediu o exercício das funções governativas que vinha exercendo”.

“Não existem sequer vestígios”

O advogado António Manuel Arnaut explicou, na instrução do processo, que o “requerente não praticou qualquer facto típico ilícito, quer na ‘especialidade’, quer, também, na ‘generalidade’, ou seja, não existem, sequer, vestígios (por ténues que sejam) em qualquer faceta do seu comportamento que conduziu, passo a passo, à abertura do concurso para provimento de Chefe de Divisão, bem como não existiram, igualmente, na fase final do concurso, designadamente na valorização e seleção do candidato vencedor”.

A 25 de janeiro, o então secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa apresentou a demissão ao ministro da tutela, Miguel Relvas, e ao primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.

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