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PAN entrega projeto de lei para despenalização da morte medicamente assistida

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) entregou no parlamento um projeto de lei que visa regular o acesso à morte medicamente assistida, na vertente de eutanásia e suicídio medicamente assistido, para “doentes em grande sofrimento sem esperança de cura”.

No projeto de lei que foi hoje divulgado, o partido assinala que “o pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.

Na ótica do PAN, o pedido deve ser “apresentado a um médico pelo próprio doente, de forma livre e voluntária, após um processo de adequada informação prestada pelo médico e de livre reflexão, não podendo ser motivado ou influenciado por qualquer pressão ou coação exterior”, sendo que “a pessoa deve estar dotada de todas as capacidades mentais, bem como consciente e lúcida quando formula o pedido e quando o reitera ao longo do processo”.

No projeto de lei que hoje deu entrada no parlamento está previsto que o pedido de morte medicamente assistida só pode ser formulado por cidadãos maiores de idades, com nacionalidade portuguesa ou que residam legalmente em Portugal, alguém que “não se mostre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica” e que também “não padeça de qualquer doença do foro mental”.

O pedido terá de ser entregue por escrito ao médico assistente, escolhido pelo doente, “devendo a assinatura deste ocorrer na presença do médico assistente”.

No documento deverão estar fundamentados os “motivos que o levam a formular um pedido de morte assistida”.

De seguida, o médico deverá conversar com o doente “o número razoável de vezes”, dando-lhe conta “do seu estado de saúde e a sua expectativa de vida”, de “outras possibilidades terapêuticas ainda disponíveis” e ainda da possibilidade de cuidados paliativos.

O projeto de lei do PAN prevê que a pessoa que requerer a morte assistida tem igualmente de ser examinada por um segundo médico e ainda por um médico psiquiatra, para atestar que “se encontra mentalmente são”.

A decisão final cabe ao médico assistente, mas apenas pode ser favorável se “os pareceres dos três médicos envolvidos e da Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei [órgão que seria criado para analisar e fiscalizar a aplicação da Lei] seja favorável”.

Já a escolha entre eutanásia e suicídio assistido e o local da morte, cabe ao doente, mas este pode “a todo o momento, revogar o seu pedido”.

Nesta iniciativa legislativa, o PAN assegura “aos médicos e demais profissionais de saúde o direito à objeção de consciência, ou seja, nenhum profissional fica obrigado à prática de atos que a sua consciência impeça de praticar”, refere em comunicado.

De acordo com o projeto de lei, a Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei seria composta por juristas indicados pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, um médico e um enfermeiro indicados pelas respetivas ordens profissionais, e ainda um especialista em bioética, indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Além de fiscalizar e controlar a aplicação da lei “no domínio ético, médico e jurídico”, emitir pareceres e analisar os processos, a este órgão caberia também “elaborar um relatório sobre a sua atividade no fim de cada ano civil, a enviar ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao primeiro-ministro”, a par de “formular recomendações ao Governo e à Assembleia da República sobre possíveis alterações legislativas relacionadas com esta matéria”.

O projeto de lei do PAN prevê ainda alterações ao Código Penal, para que os artigos referentes ao homicídio a pedido da vítima e ao incitamento ou ajuda ao suicídio indiquem não sejam puníveis se praticados “por profissional de saúde que atue em cumprimento de decisão sobre o pedido de morte medicamente assistida”.

O partido assinala ainda que esta lei entra em vigor 30 dias a contar da data da publicação, e que a regulamentação deverá acontecer no prazo máximo de 180 dias também após a sua publicação.

Em comunicado, o PAN refere que este é um tema que consta do programa eleitoral do partido desde 2015, sendo que na legislatura passada viu rejeitada uma iniciativa no mesmo sentido, e que o seu objetivo é “defender que a vontade do paciente seja tida em conta, em todos os momentos, nomeadamente em relação à questão do fim de vida”.

Esta força política salienta também que a despenalização da morte assistida “não exclui nem conflitua com a oferta e o investimento nos cuidados paliativos”.

O deputado André Silva considera que “está por cumprir um direito humano fundamental enquanto o Estado não oferecer uma resposta alternativa que respeite a vontade dos que estão em sofrimento insuportável”.

“Existem neste momento condições políticas no parlamento para se por fim a uma visão impositiva de conformação das nossas vidas num dos seus momentos mais importantes”, acrescenta o parlamentar e porta-voz do PAN, no comunicado.

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