Na sessão de abertura do ‘Ano da CPLP contra o Trabalho Infantil’, o deputado do PAN, André Silva, salientou que há artistas tauromáquicos com menos de 18 anos, o que vai contra o parecer de várias tutelas nacionais e internacionais nos direitos das crianças. O parlamentar realçou também que o Comité dos Direitos da Criança da ONU recomenda ao Governo português a proibição de participação de crianças em touradas.
“Não faz sentido proibir um menor de 18 anos de assistir a um filme, no cinema, que é ficção, mas depois permitir que uma criança de 12 anos esteja envolvida na morte de um animal, seja por frequentar a escola de toureio seja por assistir ao espetáculo e aplaudir o assassínio de um animal por mero entretenimento de quem assiste”, realçou André Silva.
O deputado do PAN – Pessoas – Animais – Natureza, André Silva recordou na Assembleia da República durante a sessão de abertura do ‘Ano da CPLP contra o Trabalho Infantil’, um tema que “não tem sido considerado nesta discussão e que merece atenção de todos os grupos parlamentares e da sociedade portuguesa”.
O partido alerta ainda para a lei 31/2015 de 23 de abril, que prevê que as atividades de artista tauromáquico e auxiliar possam ser exercidas por menores de 18 anos.
“A legislação atual contraria os pareceres desfavoráveis de várias entidades (Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Amnistia Internacional, Comissão de Regulação do Acesso a Profissões entre outras) e das convenções internacionais”, assinala o PAN.
O Comité dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), órgão máximo a nível internacional para esta matéria, considera que o envolvimento de menores nesta prática coloca em causa o bem-estar físico e psicológico das crianças.
“A tourada constitui um espetáculo violento e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outros espetáculos de natureza artística e outros divertimentos públicos considerados violentos”, defende André Silva.
O parlamentar alerta para uma incongruência: “Não faz sentido proibir um menor de 18 anos de assistir a um filme, no cinema, que é ficção, mas depois permitir que uma criança de 12 anos esteja envolvida na morte de um animal, seja por frequentar a escola de toureio seja por assistir ao espetáculo e aplaudir o assassínio de um animal por mero entretenimento de quem assiste”.
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