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Pais que bateram com cinto no filho por fumar e ter más notas absolvidos

justicajustica bigO Tribunal da Relação absolveu os pais que, na primeira instância, foram condenados por baterem no filho com um cinto, por este fumar e ter más notas. Os juizes entenderam que a acusação do Ministério Pública devia ter sido de crime de ofensa simples e não de maus tratos.

Os pais que bateram no filho de 11 anos com um cinto, alegadamente por este ter más notas e fumar, foram hoje absolvidos pelo Tribunal da Relação do Porto.

Os juízes deliberaram que os arguidos não podiam ser punidos por um crime de maus tratos, como acusava o Ministério Público (MP), mas sim pelo crime de ofensa simples, que por ser natureza semipública requer uma queixa para ser investigado.

Sem essa formulação, o MP não tinha legitimidade para deduzir a acusação, pelo que a Relação absolveu os pais que haviam sido condenados em 2012, por ofensa à integridade física de forma qualificada.

O crime de maus tratos requer ainda uma “reiteração” que o MP não conseguiu provar, como refere o acórdão, citado pela Lusa.

Embora a reação “de forma violenta” dos pais mereça uma “censura penal”, a acusação nã provou a intenção de “causar dor e sofrimento”, também necessária para dar os factos como provados.

A Relação defendeu, porém, que o recurso ao cinto sobre uma criança de 11 anos não se enquadra, “pela sua desproporcionalidade, no âmbito de um poder/dever de educação/correção” dos pais.

Os arguidos tinham apresentado recurso justificando “o meio utilizado e a agressão” como forma de “corrigir o comportamento escolar” do filho, na esperança de que este pudesse “vir a ter, no futuro, uma vida melhor e mais responsável”, argumento que mereceu a concordância dos juízes da Relação.

Mesmo sendo “o comportamento dos pais de censurar”, o Tribunal da Relação deliberou que não pode ser considerada a “forma qualificada” no crime de ofensa à integridade física, uma vez que faltou “aquele acrescido e especial juízo de reprovação”.

Uma vez aceite a “forma simples” da agressão, o Ministério Público perdeu a “legitimidade” para deduzir a acusação, o que levou à absolvição dos pais.

A acusação partira de um processo aberto pelo Ministério Público após uma queixa da madrinha do menor. Em causa estavam os factos ocorridos a 19 de março de 2012.

Nessa noite, os pais terão descoberto que o filho estaria a ocultar as más notas na escola e que, com 11 anos, era fumador. A mãe terá sido a primeira a ‘castigar’ a criança, batendo-lhe com o cinto. Perante uma resposta impertinente, o pai terá também batido no rapaz com o cinto.

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