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Pais de Angélico condenados a pagar indemnização à vítima que ficou incapacitada

Os pais de Angélico Vieira, que faleceu a 28 de junho de 2011, foram condenados pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagarem parte dos 552 milhões de euros de indemnização a Armanda Leite, que sobreviveu ao acidente mas ficou com uma incapacidade de 98 por cento.

É o mais recente desenvolvimento de um caso que se arrasta na justiça há sete anos e que surge depois do Tribunal da Relação do Porto ter ilibado os pais de Angélico, Filomena Vieira e Milton Angélico.

No entender do Supremo, o acidente que resultou na morte de Angélico e de Hélio Filipe e deixou feridos Hugo Pinto e Armanda Leite foi provocado pelo rebentamento do pneu e pelo excesso de velocidade.

Se o primeiro fator não pode ser imputado a qualquer responsável, já o segundo deveu-se exclusivamente ao condutor, que era Angélico Vieira, concluiu o Supremo.

Por se terem constituído como herdeiros do filho, os pais de Angélico ficaram também responsáveis por eventuais indemnizações.

Assim, Filomena Vieira e Milton Angélico terão de pagar parte da indemnização de 552 mil euros atribuída a Armanda Leite, a par da Impocar (o stand que emprestou o carro a Angélico) e o Fundo de Garantia Automóvel.

Hugo Pinto escapou ao acidente praticamente ileso, mas Armanda Leite ficou com lesões “irreversíveis” e uma incapacidade de 98 por cento.

 

EDITADO: 552 mil euros em vez de 552 milhões.

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