Jorge Miranda arrasou a proposta de retirar a fiscalização do financiamento partidário ao Tribunal Constitucional (TC) para a entregar à Entidade das Contas. “É absurdo”, frisou.
Num debate realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o prestigiado constitucionalista discordou de vários dos argumentos apresentados pelos partidos, no âmbito das propostas para alterar o modelo de financiamento partidário, a ser reapreciado no Parlamento no início de março.
Mais do que retirar a competência ao TC, Jorge Miranda considera “absurdo” que os partidos queiram ter as fiscalizar as contas uma entidade com “um número ridículo” de funcionários, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).
“A Entidade das Contas desempenhou um papel muito importante, mas pergunto se não seria melhor passar a fiscalização para o Tribunal de Contas”, propôs Jorge Miranda, considerado o ‘pai’ da Constituição da República Portuguesa.
“É absolutamente necessária uma fiscalização rigorosa” às contas dos partidos, insistiu o prestigiado especialista em direito.
Quanto à forma como os partidos se podem financiar, Jorge Miranda defendeu a “proibição absoluta” de financiamento privado, entendendo que é para tal fim que servem “as quotas dos associados”.
Na ECFP trabalham “três criaturas”
Margarida Salema, antiga presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), apoio quase na íntegra a intervenção do constitucionalista.
A retirada dos poderes da fiscalização das contas dos partidos aos órgãos judiciais foi o ponto que mais reparos mereceu.
“Passa de um tribunal para uma entidade administrativa (…) com três criaturas, uma delas revisora oficial de contas, cujo estatuto não está à altura de um juiz do Tribunal Constitucional ou do Tribunal de Contas”, destacou.
Recorde-se que as alterações à lei de financiamento partidário foram vetadas pelo Presidente da República, que deixou críticas implícitas a várias medidas constantes no projeto, como a devolução na íntegra do IVA pela aquisição de bens e serviços, quando a lei em vigor só contempla a devolução em casos de atividade de propaganda e mensagem partidária.
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