A decisão é do Tribunal da Relação do Porto. Um senhorio não pode proibir um arrendatário de ter cães na habitação. Em causa a “importância” do animal para a família.
Quantos donos de animais não foram já impedidos de arrendar casa porque não era permitida a presença de cães na habitação? O que não se sabia é que essa proibição, definida pelos senhorios, não é permitida pela lei.
De acordo com uma recente decisão do Tribunal da Relação do Porto, um senhorio está a violar os “direitos fundamentais” do inquilino se o impedir de arrendar a casa por causa de um cão.
A deliberação foi tomada após queixa de uma inquilina que, mesmo tendo assinado um contrato de arrendamento que impedia a presença de animais de companhia, possuía um cão.
O animal, entenderam os juízes, “reveste-se de importância no seio da família”, pelo que a cláusula que impedia a presença de animais de companhia não tinha validade.
“O juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono, por exemplo, para uma pessoa que viva sozinha, ou no caso de contribuir para o bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade”, explicaram os desembargadores.
Está assim aberto o precedente e, quando um senhorio “não permitir no locado a existência de animais domésticos”, o inquilino poderá recorrer a tribunal com forte confiança numa decisão favorável.
Conheça os resultados do sorteio do Euromilhões. Veja os números do Euromilhões de 3 de…
O estudo ‘2024 European Hotel Investor Intentions Survey’, levado a cabo pela CBRE, concluiu ainda…
Euro Dreams Resultados Portugal: A mais recente chave do EuroDreams é revelada hoje. Conheça os…
Nicolau Maquiavel nasceu em Florença, Itália, a 3 de maio de 1469. Historiador, poeta, diplomata…
Leonardo da Vinci recorda-se a 2 de maio, dia da morte do maior génio da…
O relatório Threat Landscape Report, da S21sec, garante que os atacantes adaptaram as suas técnicas…