A Ordem dos Advogados (OA) expressou hoje “preocupantes reservas” quanto à legalidade e constitucionalidade do acordo assinado entre Portugal e o Governo da Região Administrativa e Especial de Macau (RAEM) relativo à “Entrega de Infratores em Fuga”.
Em comunicado, o Conselho Geral da OA entende que o acordo suscita “fundadas e preocupantes reservas, por violar princípios fundamentais e estruturantes do Direito Constitucional e Penal” português.
O acordo bilateral assinado em 15 de maio deste ano já foi oficialmente publicado na RAEM, mas não ainda em Portugal.
Segundo a OA, o acordo prevê, nomeadamente, a possibilidade de um facto que anteriormente não era considerado crime, mas que à data do pedido já o é, poder vir a fundamentar um pedido de entrega da pessoa reclamada.
“Esta possibilidade viola o artigo 29.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, onde se encontra previsto o princípio da proibição da aplicação retroativa da lei penal menos favorável”, lembra a Ordem.
A OA refere que o articulado permite também a possibilidade de, por via de aplicação do acordo, a entrega poder ocorrer mesmo que o crime relativamente ao qual a cooperação judiciária é pedida não contiver os mesmos elementos típicos dos quais depende a punição em Portugal.
Esta possibilidade – acrescenta a OA – permite que a entrega seja efetuada em razão de investigações ou de processos pendentes no Estado requerente, que tenham por objeto factos que não sejam crime em Portugal, violando, dessa forma, o princípio da legalidade criminal, acolhido na Constituição da República Portuguesa.
O acordo consagra também a possibilidade de, não obstante a consagração do princípio da especialidade, pessoas que sejam entregues a Macau venham, em momento posterior, a ser entregues à República Popular da China (RPC), por via da norma que prevê que “as disposições do acordo não prejudicarão os arranjos de entrega de infratores em fuga entre a Região Administrativa Especial de Macau e outras jurisdições da República Popular da China”.
A OA esclarece ainda que o acordo contempla a possibilidade de serem efetuadas “detenções provisórias (…) que podem colocar em causa princípios constitucionais vigentes em Portugal”.
O acordo, adianta a Ordem dos Advogados, “viola, assim, princípios constitucionais basilares ao nível da aplicação das leis penais e da restrição de direitos, liberdades e garantias, pelo que as soluções nele previstas, (…) não podem ser ignoradas, estando a Ordem dos Advogados em contacto com as autoridades políticas e judiciárias, para que sejam tomadas as providências necessárias” de modo a respeitar a Constituição da República Portuguesa.
Euro Dreams Resultados Portugal: A mais recente chave do EuroDreams é revelada hoje. Conheça os…
Leonardo da Vinci recorda-se a 2 de maio, dia da morte do maior génio da…
O relatório Threat Landscape Report, da S21sec, garante que os atacantes adaptaram as suas técnicas…
Conheça os resultados do sorteio do Euromilhões. Veja os números do Euromilhões de 30 de…
Joana Bento Rodrigues - Ortopedista /Membro da Direção da SPOT A modalidade de Pilates foi…
A propósito do Dia do Trabalhador conheça os maiores erros de ética empresarial Quando os…