Os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, arguidos na Operação Lex, encontram-se preventivamente suspensos, informou hoje o Conselho Superior da Magistratura.
No caso de Fátima Galante, a decisão implica também a suspensão da promoção ao Supremo Tribunal de Justiça.
Levada a plenário, a suspensão foi aprovada por unanimidade.
Como previsto pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais, um magistrado pode ser suspenso preventivamente de funções se for arguido num processo.
Se em causa estiverem juízes, a decisão da suspensão preventiva compete ao Conselho Superior da Magistratura.
A suspensão não pode exceder o período de 180 dias, embora em casos excecionais possa ser prolongada por mais 90 dias, determina o artigo 116.º do Estatuto dos Magistrados.
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