O juiz desembargador Rui Rangel alega que o processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) é nulo já que assenta em provas do processo-crime que não podem ser utilizadas.
No final da audiência no plenário do CSM, o seu advogado disse aos jornalistas que a prova que consta no processo disciplinar é “sem tirar nem pôr” a que consta no processo crime, em investigação pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, e que isso faz com que “deva ser considerado nulo”.
“Enquanto no processo crime os registos de troca de correio eletrónico estão autorizados pelo juiz de instrução aqui não foram, logo não podem ser transportados para um processo disciplinar, logo, considero que está ferido de nulidade na medida em que assenta numa prova que não pode ser utilizada aqui”, disse João Nabais.
Segundo o advogado, o processo disciplinar aberto pelo CSM assenta na sua totalidade na prova que está na investigação da Operação Lex, não tendo sido pedidas diligências extraordinárias pelo juiz conselheiro, nomeado inspetor no caso.
Além dos ‘emails’, estão também no procedimento disciplinar os apensos que têm as transações bancárias.
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