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Operação Fénix: Ministério Público recorre do acórdão do Tribunal de Guimarães

A Procuradoria-Geral da República (PGR) revelou que o Ministério Público (MP) vai decorrer do acórdão do Tribunal de Guimarães relativo à Operação Fénix, que ditou a absolvição de 30 dos 54 arguidos. O processo ficou mediático por visar Pinto da Costa e Antero Henriques.

O presidente e o ex-vice-presidente do FC Porto estavam pronunciados pelos crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada, tendo o próprio MP pedido a absolvição de ambos.

O Tribunal de Guimarães, em acórdão datado de 9 de novembro, condenou o principal arguido, Eduardo Silva, sócio-gerente da empresa de segurança SPDE (também arguida), ‘apenas’ pelos crimes de detenção de arma (uma multa 3600 euros), quando estava acusado de 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada e  coação.

De acordo com a nota da PGR, o MP vai recorrer do acórdão por entender que o mesmo “perdoou” 200 dos 248 crimes que constavam no despacho de pronúncia, assinado pelo juiz Carlos Alexandre.

A Operação Fénix visava os serviços de segurança pessoal feitos pela SPDE sem que esta empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

No total, os 54 arguidos respondiam por 97 crimes de exercício ilícito de atividade de segurança privada, mas o tribunal deu-os todos como não provados.

“Dizer que os arguidos cometeram o crime [de exercício ilícito de actividade de segurança privada] porque prestaram serviços de proteção pessoal é o mesmo que dizer que o arguido A, B ou C cometeu o crime de condução de veículo em estado de embriaguez porque estava a conduzir em estado de embriaguez, sem referir a taxa de álcool no sangue, ou dizer que cometeu o crime de ameaça porque ameaçou alguém, sem referir concretamente o ato ou a expressão integradores da ameaçam ou dizer que alguém cometeu o crime de ofensa à integridade física porque agrediu outrem fisicamente”, refere o acórdão do Tribunal de Guimarães.

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