O senhorio pode aumentar a renda quando não há contrato de arrendamento?
O mercado de arrendamento prepara-se para um regresso à normalidade, agora que o país começou a desconfinar. Mas muitos trabalhadores e estudantes confrontam-se agora com o problema de verem os senhorios a querer aumentar as rendas, cenário que ganha contornos mais complicados quando não existe um contrato de arrendamento a regular a relação entre as partes.
Muitas vezes, a urgência da necessidade leva a que o arrendatário ‘facilite’ no negócio, dispensando a formalização de um contrato de arrendamento. Até porque a lei é bem clara: seja qual for a duração, todo o arrendamento tem de ser contratualizado por escrito.
Acontece que, à falta de contrato de arrendamento, o arrendatário fica ‘nas mãos’ do senhorio, que pode, por exemplo, passar a renda de 500 para 550 euros, muito acima dos coeficientes de atualização anualmente definidos.
“Se esse contrato não existe, o arrendatário não dispõe de um qualquer suporte físico que lhe permita comprovar o valor de renda que foi estipulado entre as partes, especialmente se o pagamento da renda mensal for em numerário e não por transferência bancária e não houver lugar à emissão de recibos do valor auferido pelo senhorio”, explica o advogado Dantas Rodrigues, em declarações ao Ekonomista.
Sem um contrato escrito, o arrendatário fica legalmente desprotegido, com o senhorio a ter ‘a faca e o queijo’ na mão: pode aumentar a renda no valor que entender, pois, caso não a receba, pode forçar o arrendatário a deixar o espaço, podendo inclusive invocar uma ocupação ilícita.
Ao fixar a relação entre as partes, o contrato de arrendamento pode, se for da intenção do senhorio e do arrendatário, deixar já expressas as regras para a atualização da renda. Quando isto não acontece, o contrato fica sujeito à lei que determina a atualização anual do valor, mediante os já citados coeficientes de atualização anual.