Os acidentes acontecem. É um lugar-comum, mas muitas vezes a situação provoca uma ansiedade que torna difícil saber como reagir. Saiba o que fazer em caso de acidente com o carro, começando por avaliar a situação para definir qual o procedimento mais adequado.
Quando acontece um acidente, a primeira coisa a fazer é sinalizar o que aconteceu, para evitar que a situação piore. Respire fundo, ligue os quatro piscas para informar que o carro está imobilizado, vista o colete refletor e coloque o triângulo para sinalizar o local do acidente, a cerca de 30 metros de distância (a medida pode variar consoante as especificidades do local).
Sinalizado o acidente, é altura de avaliar a situação. Respire fundo novamente e, havendo outros envolvidos, seja calmo e cordial.
Se houver feridos, ligue de imediato para o 112, fornecendo uma descrição com o máximo de detalhes que conseguir dar. Se houver derrame de líquidos que possa provocar um incêndio ou despiste de outras viatures, ligue de imediato para o 112, descrevendo a situação com o máximo rigor possível.
Se houver testemunhas oculares, deve obter a identificação das mesmas, nomeadamente o nome, a morada e o número de telemóvel (ou outra forma de contacto).
Sempre que possível, deve requerer a presença das autoridades.
Não havendo ferido e caso os dois condutores envolvidos queiram resolver a situação através das respetivas seguradores, podem preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
Neste caso, é obrigatório que as matrículas das viaturas envolvidas sejam portuguesas e que os seguros sejam válidos.
Nota importante: o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não implica que esteja a assumir qualquer responsabilidade. Em caso de desacordo, cada condutor deve preencher e assinar um formulário, para que o outro entregue na respetiva seguradora.
Sempre que possível, tire fotos do acidente, procurando registar o máximo de detalhes sobre os danos causados.
Depois de preenchida a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, a mesma tem de ser apresentada à seguradora (a própria ou a do outro condutor) dentro de oito dias a partir da data do acidente.
Nos casos em que não é possível optar pela Declaração Amigável de Acidente Automóvel, a chamada das autoridades torna-se obrigatória.
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