Os acidentes rodoviários levam ao surgimento de várias dúvidas sobre os comportamentos corretos a adotar, em especial quando não é possível resolver a situação através da declaração amigável de acidente automóvel.
A PSP tem procurado responder às questões mais frequentes, através das redes sociais, e agora emitiu um esclarecimento sobre o procedimento a seguir no caso de um acidente que deixe o veículo imobilizado.
Nesta situação, muitos condutores pensam que não devem mover a viatura antes da chegada das autoridades, mas tal não é correto e até pode levar ao pagamento de uma coima, entre os 120 e os 600 euros, caso ocorra numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, e entre os 60 e os 300 euros nas restantes vias.
De acordo com o artigo 87.º do Código da Estrada, “em caso de imobilização forçada de um veículo, em consequência de avaria ou acidente, o condutor deverá proceder imediatamente ao seu regular estacionamento”, lembrou a PSP.
Quando não é possível realizar esse estacionamento, o condutor deverá retirar o veículo “da faixa de rodagem ou aproximá-lo mais possível do limite direito desta e promover à sua rápida remoção da via pública”, referiu ainda a força policial.
A PSP faz uma ressalva: “Se do acidente resultarem feridos, não deve remover a viatura do local”.
Esta orientação foi publicada na rubrica ‘@gente responde’, dedicada pela PSP ao esclarecimento de situações relativas à temática ‘Trânsito’.
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