O que é um acórdão? E o que é um arguido? Leia este glossário das palavras usadas em casos de justiça.
O objetivo é ajudar a simplificar alguns ‘palavrões’ dos tribunais. Este glossário foi feito com o apoio da Procuradoria-Geral da República e do projeto ‘Para uma cidadania ativa e responsável’, da Fundação Manuel dos Santos.
Processo em tribunal, também chamado de causa ou instância. É composto pelas partes (os envolvidos) e objeto (o que está em casa), passando por várias fases. Pode ser de natureza civil, criminal ou administrativa. A nível da complexidade, pode ser ordinária ou comum, sumária ou especial
Documento que expressa a decisão de um coletivo de juízes relativa a uma ação judicial. É também utilizado em órgãos decisórios de outra natureza, como os tribunais arbitrais.
Decisão de uma autoridade (como um juiz) a tornar inválido uma decisão (como um contrato) devido à existência de um facto que, perante a lei, impedia essa decisão de seguir as consequências normais (com, por exemplo, a prática de um ato sem o consentimento de um dos envolvidos).
Nomeação de um advogado ou solicitador para a defesa de um cidadão que não tem meios para suportar os custos dessa defesa judicial, com redução ou até mesmo isenção desses custos. O apoio judiciário é requerido através da Segurança Social.
Pessoa que, durante uma investigação e/ou julgamento, é considerada suspeita de ter praticado um crime. Sendo constituído arguido, esse cidadão fica sujeito a um conjunto de direitos (por exemplo, o direito a não prestar declarações) e deveres (por exemplo, a proibição de contactar com outros arguidos na mesma ação judicial).
Documento de uma autoridade policial que relata como esta chegou ao conhecimento de um crime ou de uma contraordenação. Em situações que envolvam a ativação de um seguro (como um assalto, por exemplo), é uma informação exigida pela seguradora.
Entidade dotada de poderes conferidos pelo Estado ou por instituições internacionais (como a União Europeia). Mediante a natureza dos poderes conferidos, pode ser autoridade judicial, policial ou política, por exemplo.
Processo que chegou ao fim e cuja decisão não pode ser alvo de recurso ou reclamação.
Estatuto de pertença a uma determinada comunidade nacional ou internacional, sujeito ao conjunto de direitos e deveres dessa mesma comunidade. Por exemplo, um cidadão português é uma pessoa que vive na comunidade do Estado Português e que está sujeita aos direitos e deveres da República Portuguesa.
Cidadão: Pessoa que está ligada a uma cidadania.
Sanção de natureza pecuniária (em dinheiro) aplicada por uma autoridade administrativa a quem pratica uma contraordenação. Não é uma multa, pois esta é aplicada por um juiz em caso de crime.
Também conhecida como ‘Lei fundamental’, estabelece os princípios da organização política, jurídica e económica de uma comunidade nacional (país), sendo a base para o conjunto de leis que regem essa comunidade.
Infração de cariz administrativo, mas não não grave que justifique a criminalização, sendo sancionada por coima, definida por uma autoridade administrativa, a pagar ao Estado. Por exemplo, uma contraordenação rodoviária é uma infração a um conjunto de regras administrativas (o Código da Estrada), sendo sancionada pelo Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT).
Acordo estabelecido por duas ou mais partes que regula os direitos e deveres perante um assunto negociável, podendo esse acordo assumir várias naturezas.
Pessoa que se encontra numa situação em que não é possível notificá-la da acusação que lhe foi deduzida, do julgamento que se iria realizar ou da sentença que a condenou.
Acordo entre instituições internacionais para definir direitos e deveres ao abrigo das regras do direito internacional. É um termo também aplicado como sinónimo de acordo, como, por exemplo, uma convenção coletiva de trabalho.
Ato de adulteração de algo a troco de bens (dinheiro ou património), serviços ou favores em proveito próprio. Quem oferece a contrapartida é o corruptor ativo e quem a recebe é o corruptor passivo.
Infração punida pela lei, mais grave do que uma contraordenação por atentar contra valores ou interesses fundamentais da comunidade. Pode ser praticado por ação ou omissão e com consciência (dolo) ou sem consciência (negligência) dessa prática ou das circunstâncias envolventes.
Conjunto dos crimes que ofendem valores de natureza e interesse pessoal, pelo que só podem ser investigados e posteriormente julgados após o envolvimento direto da pessoa lesada, através da apresentação de queixa-crime. Se o ofendido não quiser apresentar acusação contra o arguido, a ação judicial é imediatamente encerrada (arquivada).
Crime público: Conjunto dos crimes que ofendem valores de natureza e interesse geral ou público, cabendo às autoridades a investigação e eventual interposição de ação judicial, independentemente da vontade dos lesados. Distingue-se de crime semipúblico e de crime particular.
Crime semipúblico: Conjunto dos crimes que, nos termos da lei, só podem ser investigados e posteriormente julgados após a apresentação de queixa-crime por parte do ofendido. Distingue-se de crime público e de crime particular.
Audiência com arguidos, Ministério Público (e assistentes) e advogados relativo à fase de instrução de um processo, tutelado por juiz de instrução, que no final profere o despacho referente à fase de instrução, podendo ser de pronúncia ou não pronúncia.
Diploma da autoria do Governo que estabelece um conjunto de leis relativas a uma determinada matéria.
Uma interpretação é relativa à atuação, durante um processo, em que o(s) visado(s) contesta(m) o que lhe(s) é imputado; pode ser também a ação física de quem atua para prevenir ou reprimir uma agressão ilegal e injustificada, constituindo assim o conceito de legítima defesa.
Ato voluntário contrário à lei, sendo por isso um conceito muitas vezes utilizado como sinónimo de crime.
Uma recusa ou um atraso grosseiro na função judicial, como quando um juiz não decide alegando obscuridade, silêncio ou complexidade da lei.
Decisão de uma autoridade que resolve uma determinada questão num processo (que pode ser judicial, legislativo ou administrativo). Os despachos judiciais são as decisões anteriores à fase final do julgamento e da sentença.
Decisão tomada pelo juiz de instrução, no final da fase de instrução, a indicar que um ou mais arguidos cometeram um ou mais crimes, sendo assim ‘pronunciados’ para se defenderem em julgamento. Quando são ilibados, não são ‘pronunciados’ para julgamento, sendo assim um despacho de não pronúncia.
Conjunto de obrigações que o cidadão tem perante o Estado e os outros cidadãos. Podem ser divididos (tal como acontece com os direitos) em dois grandes grupos: deveres de caráter civil e político e deveres de caráter económico, social e cultural.
O significado mais genérico é referente à prática e/ou à ciência do conhecimento jurídico. Os direitos de um cidadão são os poderes ou faculdades que lhe são concedidos por lei.
Conjunto de direitos conferidos a uma pessoa sem que tenham sido ainda utilizados pela mesma.
Conjunto dos direitos associados à cidadania.
Conjunto dos direitos considerados fundamentais à escala mundial, em defesa dos de valores essenciais da Humanidade.
Conjunto de direitos que salvaguardam os valores e interesses mais relevantes. Podem ser divididos em grandes categorias: Direitos, liberdades e garantias; E direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
Ter a consciência de estar a praticar um ato proibido por lei.
Conjunto de regras, definidas por uma Constituição, que estabelecem os direitos e deveres inerentes a uma comunidade (país), fundado na separação de poderes e que salvaguarda os direitos fundamentais, obedecendo aos princípios da legalidade da administração, da segurança jurídica e proteção da confiança dos cidadãos.
Ato que leva à perda da qualidade de funcionário, de sócio ou de titular de um determinado órgão, a pedido do interessado.
Situação em que a pessoa é apanhada a praticar o delito, ou no instante imediato e sendo óbvia a prática do mesmo.
Qualidade negativa de ato, declaração ou situação ilegais, sendo constatado depois da interpretação ou aplicação das normas legais.
Por oposição a bem móvel, é algo legalmente classificado como não possível de ser deslocado. Os exemplos mais comuns são os prédios urbanos (edifícios incorporados no solo) e prédios rústicos (terrenos).
Questão acessória ou secundária face ao objeto da ação judicial, que extravasa o desenvolvimento normal do processo e que dá origem a uma outra ação, autónoma. Como exemplo, pode ser a apresentação de uma providência cautelar. Em regra, o incidente processual deve ser resolvido antes da decisão da questão principal.
Situação em que uma empresa ou pessoa é declarada como não tendo capacidade para cumprir com as obrigações. Só pode ser declarada por decisão de um tribunal.
Ato de um jurista para, em função de uma situação em concreto, extrair uma solução normativa para a regulação desse mesmo caso.
Conjunto das decisões dos tribunais, harmonizando as interpretações das regras jurídicas mais seguidas pelo conjunto dos tribunais.
Conjunto dos diplomas que estabelecem as variadas leis. É um termo também utilizado à produção das leis, distinguindo assim o poder legislativo (Assembleia da República) do poder executivo (Governo) e do poder judicial (tribunais).
A interpretação depende do contexto, mas num sentido geral a lei é o conjunto de regras ou normas jurídicas que regulam uma determinada matéria.
Direito fundamental (consagrado em Constituição) que assegura um exercício autónomo independente de uma determinada conduta ou vontade, geralmente associada a direitos pessoais e civis ou cívicos.
Medida aplicada pelo tribunal a um arguido, durante um processo penal, para evitar ou diminuir o perigo de fuga deste, prevenir a perturbação da investigação e julgamento, limitar a perturbação da ordem e tranquilidade pública e reduzir os riscos de continuação da atividade criminosa pelo arguido. A medida de coação mais leve é o termo de identidade e residência (aplicada a todos os arguidos) e a mais grave é a prisão preventiva.
Conjunto de elementos fornecidos para a tomada de decisão por parte do tribunal, como a confissão (depoimento do réu ou do arguido), os testemunhos (depoimentos das testemunhas), relatórios periciais e outros documentos.
Prolongamento do prazo de cumprimento de determinada obrigação.
Valor de natureza pecuniária (em dinheiro) aplicada por uma autoridade judicial a quem pratica um crime. Não é uma coima, pois esta é aplicada por uma autoridade administrativa em caso de contraordenação.
Falta de cuidado e/ou de precauções que levou a um resultado negativo. Pode ser consciente inconsciente, consoante o resultado tenha ou não sido antecipado.
Regra jurídica cujo incumprimento está geralmente associado a uma sanção.
Qualidade declarada por tribunal que invalida um ato, declaração, negócio ou contrato, daí resultando a destruição dos efeitos jurídicos nele produzidos.
Dever que o cidadão tem de cumprir no âmbito de lei.
Conduta que a pessoa deve seguir por interesse próprio. O uso mais comum refere-se ao ‘ónus da prova’, ou seja, fornecer a prova que sustente aquilo que declara.
Entidade do Estado à qual é reconhecido, por lei, um dos três poderes (legislativa, executivo e jurisdicional). Em Portugal, a Constituição reconhece como órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os tribunais.
Sanção que penaliza a prática de um crime ou contravenção. A mais grave é que determina a privação da liberdade (pena de prisão).
Cidadão (pessoa singular), ou conjunto de cidadãos ou massa de bens (pessoa coletiva).
Extinção de um direito, um processo ou de uma pena pelo decurso do tempo.
Conjunto dos atos a praticar pelo tribunal ou autoridade administrativa a fim de resolver uma determinada situação.
Medida, decretada por tribunal, que visa prevenir ou atenuar as consequências negativas que podem resultar da possível demora na decisão final de um processo em tribunal. Por exemplo, o arresto de bens é uma providência cautelar para garantir que estes possam servir para liquidar a dívida de quem venha a ser condenado a esse pagamento. É um procedimento urgente e sumário, com o tribunal a decidir com base em critérios de probabilidade, após a análise de um resumo dos factos alegados. Pode também ser utilizada pelos órgãos de polícia criminal para salvaguarda de vestígios do crime e meios de prova antes do recebimento da ordem de autoridade judiciária competente
Conjunto de regras jurídicas produzidas por autoridades administrativas. O conceito alargou-se é também utilizado por empresas e associações para regular a atividade.
Dar por terminado um contrato devido a factos posteriores à celebração do mesmo. Pode ser também aplicado à decisão proferida por um órgão coletivo (como o Governo, por exemplo).
Extinção ou destruição dos efeitos de um determinado ato pelo próprio autor ou autores.
A decisão final de um juiz (quando proferido por coletivo de juízes é o acórdão).
Sentença em que o juiz absolve o réu ou o arguido.
Passagem do processo de uma fase para a outra.
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