De acordo com a Lei Penal, todos os processos são públicos, exceto se o Ministério Público, o arguido, ou o assistente requeiram segredo de justiça e se o juiz de instrução criminal o deferir.
Quando os processos estão sob segredo de justiça, o conteúdo dos mesmos não pode ser divulgado, nem pode estar disponível para consulta pública, ou para obtenção de cópias e certidões de partes do mesmo.
A violação do segredo de justiça constitui crime. Porém, é muito comum verificar-se o desrespeito da regra, sobretudo nos casos mais mediáticos.
Há muitas críticas ao segredo de justiça, por se considerar que este coloca em causa a liberdade de imprensa.
Por outro lado, com a difusão de partes do processo sob segredo de justiça, assiste-se aos chamados “julgamentos em praça pública”, com pessoas que nem sequer estão acusadas de quaisquer crimes a serem ‘condenadas’ pela opinião pública.
Nos casos mais mediáticos da justiça, em Portugal e não só, por vezes a matéria de acusação é difundida em meios de comunicação social, sem que a defesa possa apresentar os seus argumentos, sob pena de cometer um crime.
A lei, no entanto, não permite esta diferença de tratamento entre defesa e acusação.
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