A greve na TAP fez renascer a expressão ‘requisição civil’. Mas em que consiste este mecanismo?
A requisição civil é um mecanismo que, em situações extremas, permite a um Governo convocar os trabalhadores.
É uma lei que data ainda do início da III República. A 20 de novembro de 1974, o Governo chefiado por Vasco Gonçalves emite o decreto-lei 637/74, criando o mecanismo de requisição civil para “assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num setor da vida nacional ou numa fracção da população”.
O Governo só pode recorrer a este mecanismo em “casos excepcionalmente graves”, nomeadamente quando estão em causa “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as empresas públicas de economia mista ou privadas”.
No caso da requisição civil para os trabalhadores da TAP, hoje anunciada pelo executivo liderado por Passos Coelho, enquadra-se na “prestação de serviços” por parte de uma “empresa pública”.
O decreto-lei 637/74 e documentos complementares listam os serviços públicos e as empresas que podem ser objeto de requisição civil, incluindo a “exploração do serviço de transportes terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos”, tal como a “exploração e serviço dos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro ou de camionagem, especialmente no que respeita à carga e descarga de mercadorias”.
Tem início com uma resolução do Conselho de Ministros, a publicar de seguida como portaria, na qual são estabelecidos o número mínimo de trabalhadores requisitados, o regime da prestação de serviços e a duração da requisição civil.
Por ser lei, o incumprimento da requisição civil pode ter consequências disciplinares e até criminais, nomeadamente o crime de abandono de funções.
“A requisição civil das pessoas não concede direito a outra indemnização que não seja o vencimento ou salário decorrente do respectivo contrato de trabalho ou categoria profissional, beneficiando, contudo, dos direitos e regalias correspondentes ao exercício do seu cargo e que não sejam incompatíveis com a situação de requisitados”, esclarece ainda o decreto-lei 637/74.
O documento prevê ainda a possibilidade de “substituição de pessoal de nacionalidade estrangeira em serviço nas empresas requisitadas por indivíduos de nacionalidade portuguesa enquanto a situação de requisição se mantiver”.
A requisição civil é um instrumento de último recurso, ao ponto de só ter sido accionado uma vez. Curiosamente, também envolveu a companhia aérea portuguesa.
Foi no verão de 1997 que, perante o anúncio de uma greve dos pilotos, o Governo liderado por António Guterres convocou a primeira e única requisição civil da história do Portugal democrático.