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O que diz a lei sobre conduzir de chinelos?

Posso conduzir de chinelos? Saiba o que diz a lei sobre esta questão.

Com o calor a apertar, sabe bem ir até à praia dar uns mergulhos para refrescar. Por conveniência, muitas pessoas optam por ir de carro. Surge, então, uma dúvida comum: pode-se conduzir de chinelos? Ou é preciso usar outro calçado? Saiba o que diz a lei sobre conduzir de chinelos.

Trata-se da mesma situação que conduzir descalço ou de tronco nu. Saliente-se, desde já, que nenhuma destas situações é proibida. É falsa a ideia de que conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu dá direito a multa.

O Código da Estrada não faz qualquer referência ao calçado ou roupa a utilizar durante a condução. Assim, é permitido conduzir de chinelos, desde que tal não interfira na segurança da condução.

O mesmo vale para conduzir descalço ou em tronco nu, desde que tal permita a realização de manobras “convenientemente e sem demora”.

De acordo com o número 2 do artigo 11.º do Código da Estrada, “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

Isto significa que, se o condutor entender que o facto de estar de chinelos não vai alterar a forma como utiliza os pedais, não estará a infringir a lei.

No entanto, se os chinelos implicarem uma perda de tração, por exemplo, não podem ser utilizados durante a condução.

Assim, se quiser conduzir de chinelos, tenha a certeza que são adequados para uma condução segura e confortável antes de se ‘fazer à estrada’.

Se os chinelos prejudicarem “o exercício da condução com segurança”, como refere o número 2 do artigo 11.º do Código da Estrada, aí o ato pode dar direito a coima, num valor entre os 30 e os 600 euros.

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