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O que devo saber para uma correta colocação do triângulo?

A movimentação de automóveis nas estradas tem sempre um fluxo maior em alturas de épocas festivas como Natal, Ano Novo ou Páscoa e períodos de férias como são os começos ou finais de quinzenas em junho, julho, agosto e setembro.

Ainda assim, todos os dias são milhões os carros que circulam nas estradas portuguesas e é importante reter algumas informações sempre úteis se necessitar de sinalizar o seu veículo na estrada, em caso de acidente, avaria ou indisposição do condutor ou de algum passageiro.

É importante saber como agir para que a sua própria segurança e dos outros utentes não seja colocada em perigo.

Não raras vezes, recorde-se, há relatos de pessoas que ficam com malezas físicas ou perdem mesmo a vida na sequência de acidentes que resultam de posteriores embates em carros parados na berma.

Assim, é importante reter informações úteis para qualquer eventualidade na estrada. Porque o ‘seguro morreu de velho’, como diz o povo no alto da sua sabedoria.

A que distância se coloca o triângulo?

A primeira regra aquando de alguma eventualidade é tentar manter a calma para que as coisas possam ser resolvidas.

Depois, vai precisar saber a que distância deve colocar o triângulo do seu veículo. Isso é aprendido nas aulas de código e condução e está previsto no Código da Estrada. E recorda-se sobre o que diz a legislação?

Através do artigo 88º do Código da Estrada, no que toca à “Pré-sinalização de Perigo”, o Código da Estrada determina que o triângulo deve ser colocado a uma distância nunca inferior a 30 metros da parte traseira do veículo.

  • Nunca menos a 30 metros e ser visível pelo menos a 100 metros

A lei estabelece que deve ficar bem visível numa distância nunca inferior a 100 metros, aconselhando-se quem vai colocar o triângulo a vestir o colete refletor homologado, por forma a ficar visíveis aos outros condutores que estão em circulação.

Posso sofrer uma coima?

No caso de se observar uma falha na colocação do triângulo ou simplesmente a sua não colocação para avisar os outros condutores, o responsável pela não colocação do triângulo pode incorrer numa penalização.

A coima pode ser entre 60 aos 600 euros relativa a cada um dos equipamentos em falta ou se não forem cumpridas as leis de colocação do triângulo.

O Código da Estrada determina ainda que um veículo que tem uma avaria ou uma emergência deve ser imobilizado o mais à direita possível, podendo ligar-se os quatro piscas para sinalizar um perigo.

Nunca se esqueça ainda de que o triângulo deve ser colocado perpendicularmente à estrada. Qualquer pequena inclinação pode comprometer a tarefa do triângulo. Ou seja, se não estiver corretamente colocado, pode não permitir uma rápida identificação do perigo a outros condutores.

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