Numa casa arrendada o senhorio pode ficar com cópia das chaves?
Nem todas as pessoas vivem numa casa própria e o arrendamento é a solução encontrada para ter uma habitação. Nesse caso, os donos dos imóveis estabelecem um contrato de arrendamento com um conjunto de obrigações e direitos, sendo que cabem também aos inquilinos deveres e direitos para que a relação entre ambos seja saudável e crie bem-estar.
Entre algumas dúvidas que muitos senhorios e inquilinos têm é na questão da cópia das chaves. O senhorio tem direito a ficar com uma cópia das chaves? O inquilino pode trocar as fechaduras sem autorização prévia do dono do imóvel?
O que diz a legislação?
A primeira indicação que todos devem procurar é a da lei. À lei caberá dar a resposta. E ela indica que os inquilinos têm o direito de “fruir e utilizar a habitação na plenitude do fim a que a mesma se destina”.
Nesse sentido, caberá ao senhorio a “obrigação de assegurar àquele o gozo da mesma para o referido fim, nos termos da alínea a) do artigo 1031º do Código Civil, não podendo perturbar esse gozo”.
Deste modo, o senhorio não pode ter uma cópia da chave da residência.
O inquilino pode trocar as fechaduras?
Nos casos em que o senhorio já tem uma cópia da chave, o proprietário do imóvel não pode, em momento algum, entrar na residência sem prévia autorização do inquilino que é, para efeitos da lei, o responsável no momento se o contrato de arrendamento estiver conforme a lei.
Para matérias do Direito, após o contrato estar feito, a casa é como se fosse nos termos do inquilino. Assim, surge outra questão muitas vezes levantada: pode o inquilino trocar as fechaduras?
A resposta é sim. O inquilino pode trocar as fechaduras mesmo sem aviso prévio ao senhorio. Porém, o inquilino não poderá vedar a entrada do senhorio na casa para a realização de obras urgentes ou quando o contrato estiver para terminar.
No final do contrato de arrendamento, o arrendatário terá de entregar ao senhorio o imóvel no estado em que o encontrou inicialmente. Assim, deverá entregar as chaves na sua totalidade para que o dono da casa possa ter acesso a ela.
Se o senhorio não quiser a nova fechadura, o inquilino tem a obrigação de colocar a fechadura antiga e devolver as chaves.