Economia

Novas regras dos serviços mínimos bancários entram hoje em vigor

As novas regras relativas aos serviços mínimos bancários entram hoje em vigor, facilitando o acesso dos clientes, alargando o número de transferências interbancárias incluídas e permitindo ultrapassagens com cartões de débito, destaca o Banco de Portugal (BdP).

A Lei n.º 21/2018 foi publicada na terça-feira em Diário da República e introduz as várias alterações ao regime dos serviços mínimos bancários que tinham sido aprovadas em março no parlamento.

Estas alterações implicam que os bancos adaptem, no prazo de 30 dias a contar de hoje, os cartões de débito associados às contas de serviços mínimos bancários às novas regras, o que implicará a sua substituição.

Segundo refere o BdP, no que respeita às condições de acesso às contas de serviços mínimos bancários, “as pessoas singulares passam a poder ser titulares de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 por cento, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem”.

Quanto aos serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, a nova lei vem aumentar de 12 para 24 o número máximo de transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por ‘homebanking’ em cada ano civil.

A Lei n.º 21/2018 altera ainda “as regras aplicáveis às ultrapassagens de crédito em contas de serviços mínimos bancários, estabelecendo que podem existir ultrapassagens em operações realizadas com o cartão de débito”.

“Assim – nota o banco central – as instituições de crédito podem permitir a movimentação, com cartão de débito, da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo, nomeadamente quando os sistemas de pagamento não estão a funcionar em tempo real (o que pode suceder, por exemplo, no caso do pagamento de portagens ou em alguns pagamentos efetuados no estrangeiro)”.

Segundo o BdP, a nova legislação determina ainda que as instituições de crédito “não podem impedir o cliente bancário, com fundamento no facto de o cliente ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, de adquirir outros produtos e serviços bancários (como por exemplo, produtos de crédito) aos custos praticados pelas instituições de crédito e cujos valores máximos estão previstos no preçário”.

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido, incluindo a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Os serviços mínimos bancários devem ser prestados e divulgados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

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