Economia

Novas regras do IVA aumentam transparência do comércio eletrónico

Estão em vigor novas regras em matéria de comércio eletrónico na União Europeia (UE), que visam simplificar a vida dos operadores e permitir aumentar a transparência para os consumidores.

As novas regras em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicáveis às compras em linha asseguram condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas e simplificam o comércio eletrónico transfronteiras.

Ao mesmo tempo, as novas regras aumentam a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.

O sistema de IVA da UE foi atualizado pela última vez em 1993 e não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras, que transformou o setor retalhista nos últimos anos. 

A pandemia de coronavírus também acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho em linha e destacou, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas em linha seja pago ao país do consumidor. 

As novas regras respondem igualmente à necessidade de simplificar a vida tanto dos compradores como dos operadores.

Estas novas regras, em vigor desde 1 de julho, terão repercussões sobre os vendedores e os mercados/plataformas em linha, quer dentro como fora da UE, os operadores postais e os serviços de correio rápido, as administrações aduaneiras e fiscais, bem como os consumidores.

O que muda?

A partir de 1 de julho de 2021, serão introduzidas várias alterações na forma como o IVA é cobrado sobre as vendas em linha, quer os consumidores comprem a comerciantes dentro ou fora da UE:

– No âmbito do anterior sistema, os bens com um valor inferior a 22 euros importados para a UE por empresas de países terceiros estavam isentos de IVA. Essa isenção foi levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE. 

De acordo com alguns estudos e com a experiência adquirida, esta isenção está a ser utilizada de forma abusiva. Vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE rotulam incorretamente remessas de mercadorias, por exemplo, telemóveis inteligentes, para beneficiarem da isenção. 

Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de 7000 milhões de EUR por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes.

– Antes, os vendedores em linha tinham de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-Membro em que tivessem um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que variava de país para país. 

Desde 1 de julho, esses diferentes limiares foram substituídos por um limiar comum da UE de 10 000 euros, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-Membro em que os bens são entregues. 

Para simplificar a vida destas empresas e permitir-lhes vender mais facilmente noutros Estados-Membros, os vendedores em linha podem, agora, registar-se num portal eletrónico chamado ‘balcão único’, em que podem cumprir todas as suas obrigações em matéria de IVA relativas às suas vendas em toda a UE. 

Este limiar de 10 000 euros já é aplicável, desde 2019, aos serviços eletrónicos vendidos em linha.

Em vez de se debaterem com procedimentos complicados noutros países, podem registar-se no seu próprio Estado-Membro e na sua própria língua. 

Uma vez registado, o retalhista em linha pode, através de uma declaração trimestral apresentada no balcão único, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE. Caberá ao balcão único transferir o IVA para o respetivo Estado-Membro.

– Na mesma ordem de ideias, a introdução de um balcão único para as importações destinado aos vendedores de países terceiros permitir-lhes-á registar-se facilmente para efeitos de IVA na UE e assegurará que o montante correto do IVA seja transferido para o Estado-Membro em que é finalmente devido. 

Para os consumidores, isto significa muito mais transparência: quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único, o IVA deve fazer parte do preço que pagar ao vendedor. 

Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago.

O balcão único para as importações apresenta já um grande número de registos de empresas fora da UE, nomeadamente dos maiores mercados em linha mundiais.

Contexto

As anteriores regras da UE em matéria de IVA tinham sido atualizadas pela última vez em 1993 – muito antes da era digital – e não se adequavam às necessidades das empresas, dos consumidores e das administrações na era das compras transfronteiras em linha. 

Entretanto, o crescimento das compras em linha transformou o comércio a retalho em todo o mundo, tendo-se acelerado ainda mais durante a pandemia.

Embora representem uma grande mudança na forma como as empresas da UE lidam com as suas necessidades em matéria de IVA, as novas regras trarão benefícios inéditos sem precedentes no que diz respeito à facilidade de fazer negócios, à redução da fraude e à melhoria da experiência dos consumidores que fazem compras em linha na UE.

Um ‘minibalcão único’ semelhante para efeitos de IVA já está a funcionar com êxito desde 2015 para as vendas transfronteiras de serviços eletrónicos. 

O seu alargamento às vendas de bens em linha oferecerá ainda mais vantagens aos retalhistas e consumidores em linha na UE. 

Foram implementadas reformas semelhantes e estão a funcionar com êxito noutras jurisdições, como a Noruega, a Austrália e a Nova Zelândia.

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