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Nova lei sindical da PSP vai valorizar operacionalidade da polícia – ministro

Lisboa, 18 jul 2019 (Lusa) – O ministro da Administração Interna disse hoje que a nova lei sindical da PSP vai valorizar “o diálogo social” e a operacionalidade desta polícia, que vai passar a contar com “uma disponibilidade acrescida” de mais elementos.

“Valoriza quer a operacionalidade da PSP, que passará a contar com uma disponibilidade acrescida de muitos elementos, quer o verdadeiro diálogo social que queremos promover para dignificação e valorização de quem exerce funções na policia”, disse à agência Lusa Eduardo Cabrita por telefone a partir de Helsínquia, onde participa na reunião informal de Ministros de Justiça e Assuntos Internos.

A nova lei sindical da PSP, que limita os créditos sindicais e o poder de negociação em função da representatividade das estruturas, foi hoje publicada em Diário da República e vai entrar em vigor em outubro.

Questionado se esta nova lei vai agora limitar a proliferação de sindicatos na Polícia de Segurança Pública, o ministro respondeu que “a legitimidade para o diálogo com o Ministério depende de requisitos de representatividade que estão estabelecidos na lei, o modo de organização dependerá dos associados nesses sindicatos”.

O governante considerou esta lei fundamental e destacou “o grande mérito” de ter sido aprovada na Assembleia da República por unanimidade.

A lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP foi aprovada mais de dois anos depois de ter dado entrada na Assembleia da República a proposta do Governo. Como necessitava de uma maioria de mais de dois terços para ser aprovada no parlamento, PS e PSD prepararam um texto de substituição, contando ainda a versão final com propostas do PCP, BE e CDS-PP.

Na lei que está em vigor há 17 anos, o gozo de folgas e créditos de horas não tem qualquer limitação em função da representatividade, tendo contribuído “para uma proliferação de sindicatos com os evidentes constrangimentos em toda a atividade da PSP”, refere o Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado.

Atualmente, num universo de cerca de 20.000 polícias, existem 18 sindicatos na polícia, existindo estruturas sindicais com o mesmo número de associados e de dirigentes e delegados sindicais.

Segundo o MAI, em 2019 cerca de 25 por cento dos polícias sindicalizados são dirigentes ou delegados sindicais, ou seja, quase 4000 desempenham funções que lhes conferem dias de folga para o exercício da atividade sindical.

A nova lei estabelece um limite de 33 faltas justificadas anuais, não remuneradas, mas que contam para os demais efeitos legais, designadamente como tempo de serviço para todos os membros da direção dos sindicatos.

O diploma hoje publicado em Diário da República garante ainda um crédito de quatro dias remunerados por mês daquelas funções dirigentes, mas definindo limites em função da representatividade.

Por seu turno, o regime de créditos de horas remunerados por mês dos delegados sindicais passa a depender do número de polícias na efetividade de serviço na respetiva unidade orgânica.

Segundo o texto, os sindicatos com 100 a 200 associados podem beneficiar do crédito de quatro dias remunerados por mês de um membro da direção.

Para os sindicatos com mais de 200 associados, é somado um dirigente com esse direito por cada 200 associados.

A nova lei vai também limitar o poder de negociação dos sindicatos mais pequenos, passando agora a ter este direito as estruturas sindicais cujo número de associados corresponda a 5 por cento do número total de efetivos na PSP, ou seja, só os sindicatos com mais de 1.000 associados vão poder negociar com o Governo.

No entanto, os sindicatos que representam os interesses de uma carreira, como os dos oficiais ou os dos chefes, têm poder de negociação desde que o número de associados corresponda a 20 por cento do número total dos membros da respetiva carreira.

A nova lei estabelece também que os sindicatos deixem de ter delegados sindicais nas esquadras e passa a restringir o uso da farda em “quaisquer manifestações ou reuniões públicas de caráter sindical”.

A nova lei limita ainda o mandato dos delegados sindicais a quatro anos.

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