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Nova lei dos despedimentos já vigora e prevê indemnizações reduzidas

O corte das indemnizações por despedimento para os contratos de trabalho assinados a partir de hoje já está em vigor. O novo sistema de cálculo reduz as indemnizações pagas pela entidade patronal. Exemplo prático: um trabalhador com 30 anos de funções e um salário de mil euros receberia, se fosse despedido, 30 mil euros, até agora. Com a nova lei, receberá apenas 8000 euros.

Quem assinar novos vínculos laborais terá, a partir de agora, menos direitos nas indemnizações, caso seja despedido. Antes das novas regras, quem recebesse mil euros, ao fim de 30 anos de trabalho receberia uma indemnização de 30 mil euros, caso fosse despedido sem justa causa.

A partir de agora, essa indemnização, nas mesmas condições no que diz respeito ao tempo de exercício de funções e salário, será de apenas oito mil euros. O cálculo da indemnização passa de 30 para 20 dias de salário por cada ano de trabalho.

A nova lei prevê 20 dias de retribuição por cada ano de funções, ao contrário dos 30 dias que vigoraram até ontem. A indemnização mínima de três meses também é eliminada.

Por outro lado, estima como máximo 12 salários, o que prejudicará os trabalhadores com maior antiguidade no seu posto laboral. Todos os profissionais são tratados de igual modo, mediante a lei, independentemente do tempo do contrato. Ou seja, a antiguidade não será factor de benefício para o trabalhador.

Estas novas regras que entram nesta terça-feira em vigor afetam apenas os profissionais que assinem contrato a partir de hoje. No entanto, em 2012, todos os contratos de trabalho anteriores estarão ao abrigo deste novo sistema de cálculo indemnizatório.

Em termos práticos, ficam facilitados os despedimentos sem justa causa. Num caso prático, uma empresa que pretenda despedir um funcionário que aufira mil euros de salário terá apenas de lhe pagar, no máximo, oito mil euros, o que corresponde a oito meses de salário.

Apesar de avançar com a nova legislação, o Governo ainda não avançou com o Fundo de Compensação do Trabalho, financiado pelas empresas e que terá como objetivo suportar metade das despesas com o despedimento de funcionários. Para já, as entidades patronais terão a seu cargo o pagamento da totalidade das indemnizações.

Por regulamentar continua a criação do Fundo de Compensação do Trabalho financiado pelas empresas e que, segundo a proposta do Governo, deve suportar metade da compensação por despedimento. Por enquanto, em caso de cessação de um novo contrato de trabalho, é a empresa que tem de suportar sozinha o pagamento dos 20 dias de indemnização por ano.

Redação

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