Por decisão da Entidade Reguladora da Comunicação (ERC), a partir de junho os operadores televisivos não podem aumentar o volume de som durante a exibição de publicidade. Essa prática levou a ERC a determinar uma diretiva, para acabar com incómodos que geraram queixas dos telespectadores.
Após uma diretiva do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sobre os parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro durante a difusão de publicidade nas emissões televisivas, a ERC determinou que a partir de junho o período de anúncios não seja acompanhado de um aumento automático do volume.
Certamente já reparou e, com certeza, se incomodou com o aumento de volume que as televisões promovem, durante o período da publicidade. O objetivo é tornar os anúncios mais intrusivos, para captar a atenção do telespectador. Mas o resultado foram queixas que a ERC analisou.
No seguimento desse processo, o regulador aprovou uma diretiva sobre os parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro durante a difusão de publicidade.
Todos os operadores nacionais ficam assim obrigados, a partir de junho, a manter o volume de som durante a emissão de anúncios televisivos.
“Esta diretiva é aplicável a todos os operadores de televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa, e visa normalizar a intensidade sonora nas emissões televisivas de forma a assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados, quer durante os intervalos publicitários, quer durante a restante programação”, pode ler-se no documento, publicado pela ERC.
O “nível de sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários e de cada uma das mensagens que os integram, bem como dos demais programas que compõem a restante emissão televisiva”, passam assim a estar regulados, dentro de especificações técnicas que não podem ser ultrapassadas.
“A diretiva estabelece ainda que a medição do sinal áudio de um programa deverá ser feita na sua globalidade, sem ênfase em elementos específicos, tais como música, fala ou efeitos sonoros”, realça a mesma diretiva da ERC.
Desse modo, “os operadores de distribuição deverão proceder a diligências para assegurar a normalização dos níveis sonoros nas emissões dos serviços de programas sob jurisdição portuguesa e aqueles que têm como origem outros países da União Europeia ou outros países fora da União Europeia”.
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