Nas Notícias

Narcotrafiante avança com ação contra o Estado por causa de escutas telefónicas

Na ação que deu entrada no Tribunal Cível de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o arguido da Operação Aquiles alega que a “investigação criminal em Portugal transformou a exceção em regra e o que é excecional como obtenção de prova, isto é, o recurso a escutas telefónicas, transvestiu-se em regra”.

Franklim Lobo, tido como um dos maiores narcotraficantes portugueses, sustenta que, durante a investigação, “os telefones de diversos suspeitos foram escutados/vigiados sob sucessivas prorrogações que atingiram, em alguns casos, dois anos e longos meses”, como demonstram os autos do processo, “sem ponderação das razões”.

Para o arguido, uma investigação baseada em escutas telefónicas, como foi a da Operação Aquiles, “traduz erro judicial, pois viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem”, face ao direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações.

Franklim Lobo acusa também as autoridades judiciárias de lhe terem “escondido” o conteúdo das escutas telefónicas, destruindo as gravações daquelas que não tinham interesse para o processo.

Na ação, pede que o Estado venha a ser condenado por essas razões, pedindo uma indemnização no valor de 1000 euros, a entregar a uma instituição particular de solidariedade social.

Em julho, durante a fase de instrução, Franklim Lobo, que estava em prisão preventiva, foi libertado por não estar fugido à justiça e não ter sido notificado da acusação por engano do Ministério Público (MP).

O MP trocou as moradas do arguido, motivo pelo qual concluiu que este se encontrava em parte incerta e decidiu julgá-lo em “processo autónomo” ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento e que envolve tráfico de droga, associação criminosa e corrupção passiva e ativa.

No despacho que determinou a prisão preventiva de Franklim Lobo, no início de abril, a medida de coação é justificada por se ter “eximido à ação da justiça”. Apesar de tudo, só nesse mês veio a conhecer a acusação, indicando uma morada em Portugal diferente da que teve.

Descontente com os factos que lhe foram imputados, pediu abertura da instrução, para evitar ir a julgamento.

Na decisão instrutória, que daí resultou, a juíza Ana Peres decidiu revogar a medida de coação de prisão preventiva, mantendo-o a aguardar julgamento com Termo de Identidade e Residência, por considerar que “já não ocorre perigo de fuga”, admitindo, ainda assim, um “moderado perigo de continuação da atividade criminosa”.

A juíza Ana Peres decidiu também não pronunciar o arguido pelo crime de associação criminosa com vista ao tráfico de droga, por falta de provas quanto ao seu envolvimento na organização, mantendo a acusação por tráfico de droga agravado.

A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais os dois inspetores-chefes da PJ Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam.

No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.

Em destaque

Subir