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“Não cabe” ao Constitucional esclarecer “dúvidas de ordem prática” sobre OE2014

tribunal constitucional 210A resposta do Tribunal Constitucional ao pedido de aclaração do OE2014 foi unânime: o chumbo de três normas “não enferma de qualquer ambiguidade”. Também “não cabe” ao TC “esclarecer outros órgãos de soberania”, nomeadamente o Governo.

O Tribunal Constitucional (TC) existe para deliberar sobre a constitucionalidade dos atos do Governo e não para governar. A afirmação não foi proferida assim, mas é neste sentido que aponta o texto jurídico com que o TC justifica a recusar em “aclarar” o chumbo de três normas do Orçamento de Estado para 2014 (OE214), conforme pedido pelo executivo de Passos Coelho através do Parlamento.

De acordo com o texto publicado no site oficial, o TC justifica a recusa em “aclarar” a decisão tomada: “o acórdão n.º 413/2014 (…) não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade”.

“Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado”, criticam os juízes.

Os magistrados do palácio Ratton frisam que “não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo”, ou seja, o TC zela pela Constituição e o Governo governa.

Os juízes deixam também críticas à forma como o Parlamento endereçou o pedido de aclaração do acórdão que chumbou três normas do OE2014, nomeadamente pelo recurso ao argumento da “cooperação institucional”.

“E a pretexto do princípio da cooperação institucional, não é possível ao Tribunal instruir o órgão legislativo ou executivo sobre os termos em que deverá ser dado cumprimento, no plano infraconstitucional, à decisão de inconstitucionalidade, quando essa é matéria da sua exclusiva competência”, salientou o TC.

Como a deliberação “não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade”, a validade da decisão mantém-se: o Governo é obrigado a repor já os cortes dos salários da função pública e os subsídios de férias.

A decisão do TC veio ainda ao encontro do prognóstico de vários especialistas em direito constitucional, como Marcelo Rebelo de Sousa. Ao comentar o pedido de aclaração apresentado pelo Governo, o ex-líder do PSD chegou mesmo a avisar que os juízes iriam “rir-se convulsivamente” de tal pedido.

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